Gestor vem da Bahia para falar da Fundação Estatal Saúde da Família

22/07/2010

Autor: Marco Aurélio Capitão

Héider Aurélio Pinto, diretor da Fundação Estatal Saúde da Família (Fesf-SUS), da Bahia, vem para Campinas na próxima terça-feira, 27 de julho, participar da reunião da Comissão Técnica formada para discutir e viabilizar a municipalização da gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde (Chov). Integrantes da Comissão pretendem aproveitar os três períodos do dia para ouvir e questionar Héider acerca do modelo de gestão implantado no Fesf-SUS. (Leia abaixo como se estrutura a Fesf-SUS – Maiores informações no link http://www.fesfsus.net.br/download/cartilha_trabalhador.pdf)

A Comissão, assim como o Conselho Municipal de Saúde de Campinas (CMS) não descartam propor esse modelo de gestão para o Ouro Verde, hoje administrado por um sistema de cogestão entre Prefeitura e Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM)/Unifesp.

No entanto, após ouvir Héider Aurélio Pinto, a Comissão de Municipalização pretende reunir-se com gestores do Hospital Municipal Odilon Behrens, de Belo Horizonte e da Fundação Hospitalar de Aracaju, que desenvolve um programa de aperfeiçoamento de equipes da saúde da família em diversos estados de Sergipe.

Na última reunião realizada terça-feira, dia 20, na sala do Orçamento Participativo (OP), o médico e diretor do Sindicato dos Médicos, Nilton Pereira Júnior, leu um documento elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que defende 12 pontos essenciais à gestão do SUS. Esses pontos, no entender do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), podem ser enquadrados na modalidade de gestão da Fundação Pública Estatal administrada pelo direito privado. (Leia abaixo os 12 pontos)

Participaram da reunião do dia 20, Izabel Pereira de Oliveira, Luiz Cláudio Pinto da Penha, Maria das Graças Silva Xavier, Maria Ivonilde Lúcio Vitorino, Nelson Rodrigues dos Santos, Wilma Rosendo, Luiz Carlos de Oliveira Cecílio, Nilton Pereira Júnior, Nelson Ferreira de Souza, Maria Haidée Jesus Lima e Pedro Humberto Scavariello.

Confira os 12 passos sugeridos pelo Conselho para a implantação de uma gestão do SUS

(Os comentários entre aspas são do médico pediatra e de saúde pública, Gilson Carvalho)

1) seja estatal e fortaleça o papel do Estado na prestação de serviços de saúde;

“A Fundação Estatal é Estatal, do Estado Brasileiro e fortalece a prestação de serviços de saúde pelo Estado Brasileiro. Este mesmo Estado, segundo o Ministério Público Federal, está, inconstitucional e ilegalmente, terceirizando gestão e execução de serviços, nos próprios públicos estatais, para instituições privadas como Organizações Sociais, Oscips, Associações Privadas e outras. A Fundação Pública Estatal, administrada pelo direito privado é justamente o contrário destas e se enquadra na primeira das exigências do Conselho Nacional de Saúde”.

2) seja 100% SUS, com financiamento exclusivamente público e operando com uma única porta de entrada;

“A Fundação Estatal só poderá atender cidadãos usuários do SUS, será dedicada exclusivamente ao SUS, terá financiamento exclusivo público e, logicamente, operará com uma única porta de entrada para todo e qualquer cidadão usuário”.

3) assegure autonomia de gestão para a equipe dirigente dos serviços, acompanhada pela sua responsabilização pelo desempenho desses, com o aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de contas;

“A Fundação Estatal tem, entre seus objetivos, dar autonomia de gestão para a equipe dirigente dos serviços, com responsabilização pelo desempenho destes serviços e com aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de contas”.

4) assegure a autonomia dos gestores do SUS de cada esfera de governo em relação a gestão plena dos respectivos fundos de saúde e das redes de serviços;

“A Fundação Estatal estará inteira e unicamente submetida aos gestores do SUS na esfera de governo onde for constituída. A Autonomia dos gestores de cada esfera em relação à gestão plena dos fundos de saúde já existe na atual legislação só precisando ser executada. Os recursos devem todos ser administrados no Fundo de Saúde (CF77,3). Os Fundos devem ser administrados pela área de saúde (CF195). Consequentemente sob gestão do dirigente do SUS e acompanhada e fiscalizada pelo Conselho de Saúde”.

5) no qual a ocupação dos cargos diretivos ocorra segundo critérios técnicos, mediante o estabelecimento de exigências para o exercício dessas funções gerenciais;

“A Fundação Estatal pretende exatamente que seus dirigentes sejam escolhidos por critérios técnicos e suas responsabilidades possam ser cobradas através de resultados. A medida mais efetiva para que isto hoje ocorra é a diminuição dos cargos de livre nomeação e a constituição da carreira de estado dentro das órgãos que exerçam funções típicas de Estado como a gestão de ações e serviços de saúde, ações de vigilância à saúde, regulação, controle, fiscalização e outras mais”.

6) envolva o estabelecimento de um termo de relação entre as instâncias gestoras do SUS e os serviços de saúde, no qual estejam fixados os compromissos e deveres entre essas partes, dando transparência sobre os valores financeiros transferidos e os objetivos e metas a serem alcançados, em termos da cobertura, da qualidade da atenção, da inovação organizacional e da integração no SUS, em conformidade com as diretrizes do Pacto de Gestão;

“Exatamente a defesa das Fundações Estatais aponta para a existência de termos de compromisso (Contrato de Autonomia) entre os gestores e os serviços de saúde executados pelas Fundações Estatais. Transparência financeira (bastaria se cumprir a atual legislação!). Avaliação de resultados e de sua qualidade”.

7) empregue um modelo de financiamento global, que supere as limitações e distorções do pagamento por procedimento;

“Exatamente a proposta da Fundação Estatal em que o Contrato de Autonomia não é feito mediante o simples critério de produção de serviços. Pretende-se estabelecer uma série de outros critérios onde se avaliam também os serviços produzidos, mas, essencialmente, os resultados e sua qualidade”.

8) aprofunde o processo de controle social do SUS no âmbito da gestão dos serviços de saúde;

“As Fundações Estatais como órgãos públicos estatais, no âmbito do SUS estão abertos a todo o atual controle social, independente de qualquer nova medida ou cláusula legal. É SUS, próprio estatal (Fundações Estatais) ou é prestador do SUS, todos devem, automaticamente, ser acompanhados, fiscalizados, controlados, auditados pelo Conselho de Saúde da respectiva esfera de governo”.

9) institua processos de gestão participativa nas instituições e serviços públicos de saúde;

“Como dito acima a gestão participativa é preceito constitucional da área de saúde (CF195) e explicitado pelas leis 808 e 8142. Todo e qualquer órgão público de saúde (incluindo-se as Fundações Estatais) independente de qualquer nova legislação tem que se submeter ao preceito constitucional”.

10) enfrente os dilemas das relações público-privado que incidem no financiamento, nas relações de trabalho, na organização, na gestão e na prestação de serviços de saúde;

“A Fundação Estatal é um órgão público, instituído pelo público, financiado pelo público, controlado pelo público e que,tão somente,será administrado sob regras do direito privado. Rompe com a tônica da privatização terceirizada, inconstitucional e ilegalmente segundo MPF, acontecida em todas as esferas de governo, incluindo-se a terceirização da gestão e execução, a terceirização de mão-de-obra de atividade fim, a precarização do trabalho em saúde”.

11) garanta a valorização do trabalho em saúde por meio da democratização das relações de trabalho de acordo com as diretrizes da Mesa Nacional de Negociação do SUS;

“A Fundação Estatal pretende a valorização do trabalho em saúde através de relações de trabalho não precarizada, no regime de trabalho do cidadão brasileiro (CLT) e respeitando a Constituição Federal que declara a autonomia das esferas de governo em estabelecerem suas leis, desde que não firam a CF”.

12) coadune-se com as demais políticas e iniciativas de fortalecimento do SUS.

“A Fundação Estatal é uma iniciativa, em discussão, que busca coadunar-se com as políticas de fortalecimento do SUS e de ampliação da prática do direito à vida e à saúde da população”

Estrutura e organização da Fundação Estatal de Saúde da Família

A FESF-SUS do Estado da Bahia assenta-se nos princípios da Gestão Compartilhada, Democrática e Participativa, de modo que todos seus espaços de gestão sejam orientados pelos mesmos. Como qualquer instituição pública de saúde da administração indireta do estado, a FESF está subordinada ao Controle Social do Sistema Único de Saúde e deve seguir a legislação e as normativas dos órgãos de gestão do SUS, seja o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado ou as Secretarias Municipais de Saúde, sejam as Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite. É supervisionada tanto pelo Tribunal de Contas e sistema de Auditoria do SUS, quanto pelo Ministério Público.

Dentro da Estrutura da FESF-SUS, no lugar de um presidente nomeado por algum outro órgão ou mandatário, as decisões são tomadas seguindo o princípio da Gestão Compartilhada, Democrática e Participativa. Assim, a FESF-SUS tem quatro órgãos importantes em sua estrutura:

• O Conselho Curador, órgão deliberativo de direção superior, controle e fiscalização.

• O Conselho Interfederativo, órgão consultivo e de supervisão superior.

• A Diretoria Executiva, órgão de direção subordinada e de administração superior.

• O Conselho Fiscal, órgão de controle interno da FES-FSUS.

Conselho Curador – Trata-se de uma esfera pública de pactuação e decisão no seio do espaço executivo do Estado, uma vez que é composto por representantes dos municípios, do Governo do Estado, dos trabalhadores, do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde e das universidades e tem a responsabilidade de estabelecer as metas e definir a forma de execução das ações da FESF-SUS, eleger o Diretor Geral e aprovar o quadro de direção da FESF-SUS, de dar transparência à gestão e controlar o seu desempenho objetivando importantes em sua estrutura:

• O Conselho Curador, órgão deliberativo de direção superior, controle e fiscalização.

• O Conselho Interfederativo, órgão consultivo e de supervisão superior.

• A Diretoria Executiva, órgão de direção subordinada e de administração superior.

• O Conselho Fiscal, órgão de controle interno da FESFSUS.

Conselho Curador – Trata-se de uma esfera pública de pactuação e decisão no seio do espaço executivo do Estado, uma vez que é composto por representantes dos municípios, do Governo do Estado, dos trabalhadores, do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde e das universidades e tem a responsabilidade de estabelecer as metas e definir a forma de execução das ações da FESF-SUS, eleger o Diretor Geral e aprovar o quadro de direção da FESF-SUS, de dar transparência à gestão e controlar o seu desempenho objetivando a garantia de serviços públicos de qualidade à população.

Apresenta a seguinte composição, conforme o Estatuto da FESF-SUS:

• quatro secretários de saúde representantes dos Municípios instituidores, eleitos pelo Conselho Interfederativo;

• um secretário de saúde eleito pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde;

• dois membros representantes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia;

• dois membros representantes do Governo da Bahia;

• dois representantes dos empregados da Fundação, escolhidos por eleição direta;

• um representante do Conselho Estadual de Saúde, indicado pelo mesmo, dentre a representação dos trabalhadores;

• um representante do Conselho Estadual de Saúde indicado pelo mesmo, dentre a representação dos usuários;

• um representante das universidades públicas da Bahia.

O mandato de cada membro do Conselho Curador é de três anos e pode ser renovado por mais dois períodos. Como se observa, caso haja uma mudança total nas eleições municipais apenas quatro das 14 cadeiras do Conselho serão alteradas. O mesmo acontece no caso de uma mudança no Governo do Estado. As demais mudanças resultam em 1 ou no máximo 2 assentos.

Isso dá uma importante estabilidade ao Conselho, uma vez que essas mudanças não ocorrem no mesmo período, preservando sempre mais de 2/3 do Conselho a cada mudança.

Conselho Interfederativo – é órgão Consultivo e de Supervisão Superior da FESF-SUS. Apesar de não ter caráter deliberativo, influencia a tomada de decisões do Conselho Curador, pois além de eleger os quatro representantes dos municípios neste Conselho, sua organização a partir das macrorregiões favorece as discussões, avaliações e o levantamento de demandas a partir das bases regionais preparando a participação dos seus representantes no Conselho Curador.

Além disso, elege o Conselho Fiscal da FESF-SUS e é o órgão de Supervisão Superior da FESF- SUS supervisionando não só a Diretoria Executiva como o próprio Conselho Curador. É composto majoritariamente pelos Secretários de Saúde dos Municípios Instituidores no qual cada um indica um representante. Além desses membros temos ainda dois secretários de saúde por macrorregião de municípios que são apenas contratantes da FESF-SUS, ou seja, que não têm lei aprovada, e quatro representantes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.

Diretoria Executiva - é o órgão de direção subordinada e de administração superior da FESF-SUS. Conforme o Estatuto deve seguir as deliberações do Conselho Curador, além de prestar contas aos Conselhos Curador, Interfederativo e Fiscal. É responsável pela Gestão Técnica, Patrimonial, Financeira, Administrativa e Operacional da FESF-SUS.

Sua estrutura, prevista no Estatuto, é até o nível das diretorias justamente para dar mais plasticidade à organização da FESF, podendo constituir ou desfazer coordenações, núcleos e assessorias de modo ágil, apenas mediante deliberações do Conselho Curador. Conselho Fiscal – é o órgão de controle interno da FESF-SUS, nomeado pelo Conselho Interfederativo para um mandato de três anos, sendo responsável por: fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais; examinar os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Fundação; opinar sobre as demonstrações contábeis, a prestação de contas, o balancete semestral, a aquisição, alienação e oneração de bens, o relatório anual circunstanciado sobre as atividades da Fundação e sua situação econômica, financeira e contábil e, finalmente, sobre o plano de atividades e a previsão orçamentária.

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