Autor: CMS/ CNS
Em reunião realizada na última
semana, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou uma
resolução em que sugere ao Ministério da Saúde (MS) mais
rigor com os gestores públicos que não ouvirem seus
conselhos municipais e estaduais. Se homologada pelo
Ministro Alexandre Padilha, a resolução pode provocar cortes
em recursos federais que são direcionados a serviços de
saúde terceirizados em todo o País.
O texto do CNS pede que o MS,
de imediato, tome as medidas legais cabíveis nas situações
em que as decisões dos conselhos municipais e estaduais de
saúde forem desrespeitadas. A resolução se refere às
deliberações dos conselhos quanto ao uso de recursos
oriundos da esfera federal.
Dentre as implicações práticas,
o membro da mesa diretora do CNS, Francisco Júnior, explica
que a medida pode representar o não credenciamento de
serviços privatizados e seu consequente não financiamento
pela união.
O que o conselheiro quer dizer
é que, no Rio Grande do Norte, por exemplo, os recursos
vindos da esfera federal e aplicados pelo estado e município
para implantação e manutenção de Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos de Especialidades
(AMEs) deixarão de ser enviados, caso os serviço continue
nas mãos das empresas privadas contratadas pela gestão para
administrarem as unidades.
O Ministério da Saúde tem um
prazo de 30 dias para se posicionar quanto à resolução
proposta pelo CNS. Caso seja acatada, a homologação é
publicada no Diário Oficial da União e passa a ter força
legal.
Justiça determina que Kassab
cumpra deliberação do Conselho
O juiz Randolfo Ferraz de
Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de
Justiça de São Paulo, determinou hoje (4), por meio de
medida liminar, que a Prefeitura de São Paulo cumpra
imediatamente a deliberação do pleno do Conselho Municipal
de Saúde (CMS), que anulou novas regras para escolha de
conselheiros da gestão 2012/2013 impostas pela Secretaria de
Saúde quando os integrantes já tinham sido eleitos e
empossados.
A decisão atende aos pedidos do
Ministério Público Estadual em ação civil pública
protocolada na última segunda-feira (2) pelo promotor de
Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública, Arthur Pinto
Filho. Segundo o despacho do juiz, em caso de descumprimento
haverá multa diária de R$ 10 mil.
A determinação torna ilegais
artigos da Portaria 1.097, publicada em 19 de maio, que
convoca eleições complementares para eleição de 20 novos
representantes dos usuários e mais dez representantes dos
trabalhadores da saúde, todos eles oriundos de conselhos
gestores de unidades de atendimento. A questão é que nem
sempre há representação dos movimentos populares de saúde
nessas instâncias.
Fica ilegal também a Portaria
1.372, de 28 de junho, que publica o regulamento da
complementação do quadro de representação do CME, cujas
eleições seriam realizadas em 6 de junho. Ambas foram
assinadas pelo secretário de Saúde, Januário Montone.
Os problemas no CMS são
antigos. De acordo com Frederico Soares de Lima, conselheiro
na Supervisão Técnica de Saúde da Penha e ex-coordenador da
Executiva do Conselho Municipal de Saúde (duas últimas
gestões), a Prefeitura não pretendia dar posse aos novos
conselheiros eleitos em janeiro passado, em eleição
realizada dentro da lei. “Mas, com a posse, a gestão
municipal resolveu alterar a composição, o que traz enormes
dificuldades para o próprio funcionamento do conselho e
interfere na representatividade dos movimentos sociais de
saúde no conselho”, disse.
Segundo a promotoria de Justiça
de Direitos Humanos e Saúde Pública do MP, essa decisão de
convocar eleições complementares para o órgão que já tinha
seus conselheiros eleitos e empossados, bem como alterar a
composição e dobrar o número de cadeiras, é ilegal e
inconstitucional. “A intenção da mudança é deformar a
representação do conselho, com participação da comunidade
nos destinos do SUS se explicita, fundamentalmente, por meio
dos conselhos municipais de saúde”, justifica o texto da
ação do Ministério Público.
Conforme a Constituição, entre
as tarefas do conselho estão fiscalizar os recursos do
município destinados às ações e serviços públicos de saúde e
a aprovação de diretrizes da política de saúde.