CNS pede rigor com gestor que ignorar deliberação dos conselhos municipais e estaduais de saúde

20/07/2012

Autor: CMS/ CNS

Em reunião realizada na última semana, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou uma resolução em que sugere ao Ministério da Saúde (MS) mais rigor com os gestores públicos que não ouvirem seus conselhos municipais e estaduais. Se homologada pelo Ministro Alexandre Padilha, a resolução pode provocar cortes em recursos federais que são direcionados a serviços de saúde terceirizados em todo o País.

O texto do CNS pede que o MS, de imediato, tome as medidas legais cabíveis nas situações em que as decisões dos conselhos municipais e estaduais de saúde forem desrespeitadas. A resolução se refere às deliberações dos conselhos quanto ao uso de recursos oriundos da esfera federal.

Dentre as implicações práticas, o membro da mesa diretora do CNS, Francisco Júnior, explica que a medida pode representar o não credenciamento de serviços privatizados e seu consequente não financiamento pela união.

O que o conselheiro quer dizer é que, no Rio Grande do Norte, por exemplo, os recursos vindos da esfera federal e aplicados pelo estado e município para implantação e manutenção de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) deixarão de ser enviados, caso os serviço continue nas mãos das empresas privadas contratadas pela gestão para administrarem as unidades.

O Ministério da Saúde tem um prazo de 30 dias para se posicionar quanto à resolução proposta pelo CNS. Caso seja acatada, a homologação é publicada no Diário Oficial da União e passa a ter força legal.

Justiça determina que Kassab cumpra deliberação do Conselho

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou hoje (4), por meio de medida liminar, que a Prefeitura de São Paulo cumpra imediatamente a deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que anulou novas regras para escolha de conselheiros da gestão 2012/2013 impostas pela Secretaria de Saúde quando os integrantes já tinham sido eleitos e empossados.

A decisão atende aos pedidos do Ministério Público Estadual em ação civil pública protocolada na última segunda-feira (2) pelo promotor de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública, Arthur Pinto Filho. Segundo o despacho do juiz, em caso de descumprimento haverá multa diária de R$ 10 mil.

A determinação torna ilegais artigos da Portaria 1.097, publicada em 19 de maio, que convoca eleições complementares para eleição de 20 novos representantes dos usuários e mais dez representantes dos trabalhadores da saúde, todos eles oriundos de conselhos gestores de unidades de atendimento. A questão é que nem sempre há representação dos movimentos populares de saúde nessas instâncias.

Fica ilegal também a Portaria 1.372, de 28 de junho, que publica o regulamento da complementação do quadro de representação do CME, cujas eleições seriam realizadas em 6 de junho. Ambas foram assinadas pelo secretário de Saúde, Januário Montone.

Os problemas no CMS são antigos. De acordo com Frederico Soares de Lima, conselheiro na Supervisão Técnica de Saúde da Penha e ex-coordenador da Executiva do Conselho Municipal de Saúde (duas últimas gestões), a Prefeitura não pretendia dar posse aos novos conselheiros eleitos em janeiro passado, em eleição realizada dentro da lei. “Mas, com a posse, a gestão municipal resolveu alterar a composição, o que traz enormes dificuldades para o próprio funcionamento do conselho e interfere na representatividade dos movimentos sociais de saúde no conselho”, disse.

Segundo a promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MP, essa decisão de convocar eleições complementares para o órgão que já tinha seus conselheiros eleitos e empossados, bem como alterar a composição e dobrar o número de cadeiras, é ilegal e inconstitucional. “A intenção da mudança é deformar a representação do conselho, com participação da comunidade nos destinos do SUS se explicita, fundamentalmente, por meio dos conselhos municipais de saúde”, justifica o texto da ação do Ministério Público.

Conforme a Constituição, entre as tarefas do conselho estão fiscalizar os recursos do município destinados às ações e serviços públicos de saúde e a aprovação de diretrizes da política de saúde.

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