Autor: Diego Geraldo
A secretaria de Saúde enviou nesta terça-feira, dia 31 de
julho, um comunicado às unidades de Saúde do Município
alertando sobre a entrada em vigor da Lei 14.351, que dispõe
sobre a utilização de equipamentos de proteção individual de
trabalhadores da área da saúde e dá outras providências.
De acordo com a lei, que ainda precisa de regulamentação, os
profissionais que trabalham em estabelecimentos de
atendimento à saúde, na rede pública e privada, não poderão
sair das unidades portando instrumentos de atendimentos ou
utilizando equipamentos de proteção individual e vestimentas
usadas durante o expediente.
O comunicado também alerta as unidades sobre a necessidade
da afixação de placas ou cartazes nas saídas dos
funcionários com o seguinte dizer: “É proibida a saída dos
funcionários portando instrumentos de atendimento ou usando
vestimentas utilizadas em suas atividades de trabalho”.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator uma multa de
500 UFIC’s, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O secretário de Saúde, Fernando Brandão, disse que a lei é
importante para a prevenção de infecções e ou outros
problemas que podem surgir no ambiente de saúde. “Os
profissionais já recebem esta orientação, mas a lei vem
reforçar a medida. Embora ainda vá ser regulamentada, é
importante a orientação para que se evitem punições aos
profissionais”, disse o secretário.