Cândido Ferreira rebate críticas contidas em Mandato de Segurança

29/09/2010

No que diz respeito ao mandato de segurança requerido pelo coordenador do Conselho Fiscal do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Cláudio Trombetta, que solicitou o cancelamento da reunião do CMS do último dia 22, o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, em carta endereçada ao presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Pedro Humberto Scavariello, faz uma série de considerações às “alusões inverídicas” contidas no pedido da liminar.

No mandato de segurança, Cláudio Trombetta coloca que o convênio firmado entre a Prefeitura de Campinas e o Cândido “NUNCA, digo NUNCA submeteu suas contas a apreciação do Conselho Fiscal de Saúde, prova é que, enviaram todas as contas desde sua celebração em 2007”.

Na liminar, Cláudio Trombetta, baseado , segundo ele, em “princípios de moralidade e probidade administrativa”, fala em “gastos surreais”, “gastos estranhíssimos” despendidos pelo “Sanatório Cândido Ferreira, entidade a muito suspeita, razão a qual suas contas, bem como a renovação do convênio merece apreciação pormenorizada e dentro do prazo legal”.

A carta, assinada pela presidente do Conselho Diretor do Cândido Ferreira, Telma Cristina Palmieri, pelo superintendente da entidade, Dr. Nobusou Oki e pelo seu gerente financeiro André Luiz de Castilho Fonseca também é destinada a todos os conselheiros municipais de Saúde.

Leia abaixo a íntegra da carta do “Cândido Ferreira” endereçada ao presidente do CMS e a todos os conselheiros:

  1. “O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, em que pese ser, uma instituição filantrópica de direito privado, tem com a Prefeitura Municipal de Campinas uma relação de co-gestão instituída pela lei 6.215 de 09 de maio de 1990, através da qual se estabelece o gerenciamento e administração conjunta do Cândido Ferreira, “que passa a se integrar ao Sistema Municipal de Saúde e atender clientela universalizada”.
  2. Como decorrência, o Estatuto da instituição estabelece desde então que o Conselho Diretor, sua principal instância de gestão, será composto não só por representantes da Associação Cândido Ferreira, entidade que também tornou-se aberta a participação dos interessados, mas por representantes da comunidade e da prefeitura assim distribuídos: 3 representantes da Associação Cândido Ferreira, 2 representantes da Secretaria Municipal de Saúde, 1 representante da Secretaria Estadual de Saúde, 1 representante do segmento usuário do Conselho Municipal de Saúde, 2 representantes dos trabalhadores, 2 representantes dos familiares e usuários e 2 representantes das universidades parceiras.
  3. Ou seja, o Cândido Ferreira é uma instituição aberta, que se insere no campo público, atendendo em 100% de sua capacidade o Sistema Único de Saúde e, para além das formas tradicionais de controle social pelo SUS “de fora para dentro”, é sujeita também a esta modalidade de controle social que passa “por dentro” da própria instituição, posto que inclui em sua diretoria um representante do segmento usuário do próprio Conselho Municipal de Saúde, além de outros representantes dos usuários, da comunidade, dos trabalhadores e dos poderes públicos. É certamente a única de Campinas e, até onde sabemos, se não for a única, com certeza, será uma das poucas instituições de saúde do Brasil que opera de forma tão transparente e institucionalmente permeável ao controle social.
  4. O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira tem como principal área de atuação o desenvolvimento da assistência na área de saúde mental, tendo como outras responsabilidades, o apoio ao Programa de Saúde da Família. Em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e em articulação com a rede pública municipal de saúde vem contribuindo para a consolidação em Campinas de uma rede complexa e extensa de atenção à saúde mental no campo do SUS, que se orienta pelos princípios da Reforma Psiquiátrica, e que se constitui em referência para todo o país. Gerenciados diretamente pelo Cândido encontram-se 3 Centros de Atenção Psicossocial - CAPS III (24 horas), 1 Centro de Atenção Psicossocial Alcool e Drogas – CAPS AD, Núcleo de Retaguarda com 56 vagas de internação e 16 leitos noite, Núcleo de Oficinas e Trabalho – NOT que coordena 13 projetos de geração de renda, 3 Centros de Convivência, 27 Residências Terapêuticas, Ponto de Cultura Maluco Beleza e um Programa de Residência Médica em Psiquiatria. São 651 trabalhadores que se responsabilizam pelo atendimento de cerca de 2.500 usuários/mês, além de 158 trabalhadores que se encontram nos equipamentos de saúde mental da rede gerenciada pela própria Secretaria, e cerca de 1.616 trabalhadores que se encontram no Programa de Saúde da Família.
  5. Recordemos que o Cândido Ferreira sempre defendeu nas Conferências Municipais de Saúde a obrigatoriedade de audiências públicas regulares de prestações de contas e, coerentemente, as solicitou junto ao Conselho Municipal de Saúde, realizando-se a última em Setembro de 2009, quando o balanço, o quadro de pessoal, os custos, as dívidas, a execução financeira e os resultados assistenciais foram publicamente apresentados, reiterando-se a disposição da instituição para, em qualquer momento, franquear o acesso de qualquer conselheiro, não apenas do Conselho Fiscal, às informações e esclarecimentos sob qualquer aspecto dos projetos em execução pelo Cândido Ferreira, sejam eles de ordem assistencial ou contábil-financeira, que se entendam necessários, ocorrendo ao longo do tempo diversas visitas de vários conselheiros para a verificação de diferentes aspectos dos projetos aqui desenvolvidos.
  6. Historicamente o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira presta contas regularmente à Secretaria Municipal de Saúde, através de planilhas de acompanhamento da execução financeira dos convênios, através de relatórios mensais específicos dos convênios de apoio ao Programa de Saúde da Família e apoio à rede de saúde mental, além de apresentar anualmente sua prestação de contas geral, destacando-se nesta os projetos de saúde mental sob a sua responsabilidade, quando da apresentação do balanço anual da instituição, do relatório de atividades e dos planos de continuidade.
  7. Em relação especificamente à renovação dos convênios deste ano já havíamos apresentado em tempo hábil ao Conselho Fiscal, com vistas às discussões dos convênios previstas para maio último, o balanço, os custos, os recursos humanos e a planilha de execução financeira referente ao conjunto dos convênios a serem renovados, destacando-se particularmente o convênio de saúde mental sob gerenciamento do Cândido Ferreira, e ficando a cargo da Secretaria de Saúde a apresentação das informações referentes ao Programa de Saúde da Família e do apoio à área de saúde mental sob sua responsabilidade. Reiteramos, naquela ocasião, a nossa disponibilidade para esclarecer e detalhar quaisquer dúvidas ou questões decorrentes das informações prestadas.
  8. Para a rediscussão dos convênios prevista para este mês, entendemos legítimo, também acrescentar aos documentos já encaminhados, ao Conselho Municipal de Saúde através do Conselho Fiscal, uma cópia dos relatórios de execução financeira dos convênios que encaminhamos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no formato especificamente definido por aquela instituição, demonstrando, mais uma vez, a nossa disposição de absoluta transparência. Não foi, portanto, a primeira vez que prestamos contas dos convênios, como se afirma de maneira absurda no pedido de liminar supracitado, mas foi a primeira vez que o Tribunal de Contas nos solicitou, através da Secretaria Municipal de Saúde, o relatório da execução financeira dos convênios naquele formato específico, que prontamente encaminhamos à Secretaria Municipal de Saúde e à aquele Tribunal e, coerentemente, disponibilizamos sua cópia também para o Conselho Municipal de Saúde, através do Conselho Fiscal, em reunião que se realizou no dia 25 de agosto, acrescentando-o aos demais relatórios encaminhados e, frisamos, independentemente de qualquer pedido ou exigência específica nesse sentido.
  9. Nesta mesma reunião do Conselho Fiscal realizada no dia 25 de agosto, conforme podem testemunhar todos ali presentes, reiteramos nossa plena disponibilidade em receber os conselheiros nas dependências do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira a fim de assegurar a prontidão na apresentação de quaisquer notas, contratos, documentos ou outros relatórios que o Conselho Fiscal julgasse necessário para esclarecer dúvidas ou questões referentes às informações prestadas. O Conselho Fiscal pré-agendou uma reunião para a semana seguinte, a qual, entretanto, não confirmou, não compareceu e não re-agendou.
  10. Isto posto, não se sustenta, sob nenhuma hipótese, as alegações de que as informações não foram encaminhadas tempestivamente. Pelo contrário, o Conselho Fiscal, como tal, teve acesso ao conjunto de informações prestadas quando da audiência pública de prestação de contas realizada em setembro de 2009, às informações que foram encaminhadas por ocasião da última discussão sobre os convênios, em maio último, e as informações que foram encaminhadas desde o dia 25 de agosto, nas quais se incluiu a cópia do relatório de execução financeira encaminhado ao Tribunal de Contas, tendo portanto todo este período para esclarecer ou solicitar quaisquer novas informações, documentos, contratos, notas fiscais ou o que mais de interesse fosse.
  11. Repudiamos ainda os juízos de valor emitidos no pedido de liminar supracitado sobre o conteúdo dos relatórios apresentados que desconsideram todas as informações e questões que vem sendo apresentadas e discutidas amplamente, particularmente desde a última Audiência Pública realizada em setembro/09, reiteramos, a nosso próprio pedido, assim como se colocam de forma desrespeitosa dúvidas sobre valores lançados nos relatórios, sem que se tenha tido o cuidado de dirimí-las com antecedência, considerando-se todo o prazo transcorrido desde a disponibilização das informações.
  12. Finalmente, lembramos que, conforme informado na Audiência Pública de Setembro/09, o Conselho Diretor do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira formalizou em 24 de agosto de 2009 à Secretaria Municipal de Saúde (cópia em anexo), um pedido de Auditoria Externa Independente para a verificação de suas contas com vistas à adequada consolidação das pendências geradas pelas obrigações conveniais, a fim de instruir um Termo de Reconhecimento de Dívida para a sua quitação”.

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