Talita El Kadri
O Complexo
Ouro Verde prossegue no próximo dia 25 de outubro, das 14h às
16h, com o Ciclo de Oficinas sobre gestão de resíduos de
serviços de saúde. As oficinas, com cerca de 20 pessoas em
cada ciclo, serão promovidas pelo Grupo Gestor de Resíduos
da unidade, que é responsável pelo plano de gerenciamento
dos resíduos do serviço. O objetivo é capacitar os 385
funcionários do complexo.
O manejo e
destinação adequados dos resíduos de serviços de saúde
reduz os danos ao meio ambiente e à saúde e os riscos de
acidentes com profissionais que trabalham com este material.
De acordo com a tecnóloga em saneamento e apoiadora do grupo,
Ivanilda Mendes, a atividade vai possibilitar que os
participantes conheçam as ações do Grupo Gestor de Resíduos
da unidade e a política de gestão de resíduos de saúde no
município.
"Queremos
capacitar os funcionários do Complexo Ouro Verde quanto à
biossegurança e também quanto à forma correta de manusear e
segregar resíduos", afirma Ivanilda. Para isso, os
encontros contam com a presença da farmacêutica bioquímica,
Claudenilza Cunha, que vai ministrar o tema "Biossegurança
e Classificação de Resíduos", e da técnica em
patologia clínica, Maria Rosa Ogawa, que vai apresentar o
diagnóstico e situação atual dos resíduos do complexo.
Grupo Gestor
do complexo. Formado por representantes do laboratório,
ambulatório e pronto atendimento do complexo, a equipe é
responsável por elaborar e implementar planos de
gerenciamento de resíduos que inclui todas as etapas de um
encaminhamento seguro para o lixo hospitalar - coleta,
manuseio, armazenamento, transporte e disposição final.
"Uma das
propostas do grupo, atualmente, é verificar pontos que possam
ser otimizados para melhorar a qualificação da segregação,
diminuindo a geração de resíduos infectantes e,
consequentemente, diminuindo o impacto à saúde. Também
visamos diminuir custos no processo de desinfecção desse
material", diz Ivanilda.
Resíduos na cidade. Em Campinas, cerca de 800 toneladas de
lixo urbano são geradas por dia, sendo que 1% a 3% dessa
quantidade é produzida nos estabelecimentos de saúde. Desse
total, entre 10% e 25% representam riscos à saúde. Com a
segregação correta do resíduo, é possível também reduzir
a possibilidade de contaminação dos resíduos recicláveis e
do lixo comum.
A saúde coletiva de Campinas informa que, na cidade, os resíduos
do grupo A (potencialmente infectantes) e E (perfurocortantes)
são tratados pelo sistema de microondas, que faz desinfecção
dos elementos biológicos, e são posteriormente destinados
para o aterro sanitário Delta A.
Os resíduos do grupo D (comuns) são destinados à coleta
seletiva e o restante também é levado para o aterro, os do
grupo B (químicos) são incinerados no município de Paulínia
e resíduos do grupo C (rejeitos radioativos) recebem
tratamento diferenciado de acordo com norma do Conselho
Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
As regras relativas ao gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde estão na Resolução RDC 33/03, publicada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, (Anvisa), em fevereiro de
2003. Quem desobedecer os critérios pode ser punido de acordo
com a Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas de R$
2 mil a R$ 1,5 milhão. As vigilâncias sanitárias estaduais
e municipais são responsáveis pela fiscalização.
De acordo com a Resolução RDC 33/03, publicada pela Anvisa,
o resíduos são classificados como:
GRUPO A (potencialmente infectantes)
Que tenham presença de agentes biológicos que apresentam
risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado.
GRUPO B (químicos)
Que contenham substâncias químicas capazes de causar risco
à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características
inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxidade. Por
exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes
para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X.
GRUPO C ( rejeitos radioativos)
Materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão
e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina
nuclear.
GRUPO D (resíduos comuns)
Qualquer resíduo que não tenha sido contaminado ou possa
provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis
de reciclagem e papéis.
GRUPO E (perfurocortantes)
Objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas,
bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
A íntegra da Resolução RDC n° 33/03 está na internet:
www.anvisa.gov.br/legis/resol/2003/rdc/33_03rdc.htm