A
Secretaria de Saúde de Campinas, por meio da Vigilância
em Saúde (Visa) Sul, interditou entre terça-feira,
dia 8 de novembro, e ontem, dia 10, sete drogarias que
funcionavam de forma irregular nos bairros Vila
Industrial, Jardim Carlos Lourenço, Jardim Santa Eudóxia,
Cidade Jardim, Jardim São José e Jardim dos
Oliveiras.
Segundo
o engenheiro sanitarista Márcio Lobo, da Visa Sul,
entre os problemas encontrados, os estabelecimentos não
possuíam licença de funcionamento da Vigilância
Sanitária Municipal, farmacêutico como responsável
técnico e alguns atuavam sem alvará do Departamento
de Uso e Ocupação do Solo (Duos) da Prefeitura
Municipal de Campinas.
"As
irregularidades constatadas constituem infrações
sanitárias. Portanto, conforme previsto em lei, as
instituições foram penalizadas com interdição do
estabelecimento e dos medicamentos e só podem voltar
a desenvolver as atividades de drogaria a partir do
momento que tiverem corrigido todas as irregularidades
anteriormente citadas", disse Márcio Lobo.
A
ação que resultou nas interdições prossegue nos próximos
dias em outros, segundo informou a Visa Sul. "O
objetivo é fazer com que 100% das drogarias estejam
legalizadas perante a Vigilância Sanitária
reduzindo, assim, o risco à saúde pública",
afirmou Márcio Lobo.
Segundo
o engenheiro sanitarista, os proprietários e farmacêuticos
devem exercer suas atividades com responsabilidade,
pois drogarias não são simples comércio e
constituem estabelecimentos de interesse à saúde.
Ele informou que a população deve exercer a
cidadania e denunciar situações irregulares.
"Também é importante que as pessoas não
comprem e não utilizem medicamentos sem prescrição
médica e que sejam provenientes de estabelecimentos
clandestinos, pois podem colocar em risco a saúde",
disse.
Márcio
informou, também, que estabelecimentos regularizados
devem fixar em local visível ao público as devidas
licenças de funcionamento da Saúde e do Duos. As denúncias
de irregularidades podem ser feitas aos Centros de Saúde
(CSs), Visas, Procon e pelo telefone 156.
Denize
Assis