Doação de Sangue

Direitos e vantagens do doador

A Doação de sangue oferece como bem maior a satisfação de poder auxiliar um grande número de pessoas.  Além disso está respaldada pela Consolidação das Leis do Trabalho, sendo contemplada no artigo abaixo:

Artigo 473, IV – CLT

“ O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada”.

LEI Nº 13.550 de 27 de Março de 2007
(Isenta Doadores de Sangue do Pagamento da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos Municipais)

Existem também alguns locais que oferecem descontos ou vantagens aos doadores de sangue, demonstrando o agradecimento da comunidade aqueles que se dispõem a colaborar com a coletividade, alguns deles já definidos em lei:

Lei nº 11.347 de 02 de setembro de 2002
(altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 9.629, de 07 de janeiro de 1988 que dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais de serviços e similares e dá outras providências, regulamentada pelo decreto nº 12.775, de 03 de março de 1998.)

LEI Nº 12.908 DE 26 DE ABRIL DE 2007
(Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais similares, manter caixas especiais para atendimento diferenciado e dá outras providências)

 

Para maiores informações, vá ao site do Hemocentro Campinas - www.hemocentro.unicamp.br ou através do e-mail hemocentro@unicamp.br.

 

 

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