Vigilância em Saúde

Coordenadoria Setorial de
Vigilância Sanitária

 

Setor de Vigilância Sanitária de Alimentos

Regularização Indústrias

 

A Vigilância Sanitária de Alimentos vem através deste comunicado orientar os fabricantes de alimentos quanto ao procedimento de Regularização para obtenção da Licença Sanitária em conformidade com o art. 5° da Portaria Estadual CVS 01/2020. Os estabelecimentos de interesse a saúde estão obrigados ao licenciamento sanitário pelos serviços competentes de vigilância sanitária, cuja renovação deve ser feita anualmente, conforme art. 19, § 1º da mesma Portaria.

Primeiramente, é necessário que a CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) presentes no seu cartão CNPJ seja compatível com a atividade desenvolvida e esteja em conformidade com a “compreensão” descrita no anexo I da Portaria CVS 01/2020 (ver portaria). Ainda, deve estar localizada em região/bairro do município de Campinas cujo zoneamento permita o exercício desta atividade no endereço cadastrado no cartão CNPJ, de acordo com o zoneamento e suas permissões definidas pelo departamento de urbanismo (https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/). 

Sendo assim, para a solicitação da licença sanitária são duas etapas: 

1ª) Obtenção do Laudo Técnico de Avaliação (LTA) junto a Vigilância Sanitária - (clique aqui)

2ª) Solicitação de Licença Sanitária (clique aqui

  • Solicitação de licença sanitária no Sistema Via Rápido Empresa (VRE) – JUCESP, e; 

  • Solicitação de licença sanitária no Sistema GSC.

Após a obtenção da Licença Sanitária deve-se fazer o Comunicado de Início de Fabricação/Importação de todos os produtos fabricados ou importados pela empresa - (clique aqui)

Observação: A licença sanitária somente deverá ser solicitada após obtenção do LTA (deferido e emitido pela VISA), pois o LTA deferido é um dos documentos necessários no pedido. Após solicitação da licença sanitária no VRE é necessário protocolar a solicitação também no Sistema GSC, uma vez que a atividade de fabricação é considerada de risco alto pela Portaria Estadual CVS 01/2020 e, portanto, a licença não é emitida automaticamente, a não ser se que a empresa se enquadre como artesanal, neste caso a empresa deve ser do tipo Microempreendedor individual (MEI) e a licença será emitida automaticamente pelo VRE.

O pedido de licenciamento sanitário será avaliado por esta vigilância e a inspeção seguirá ao menos a legislação atualmente vigente - Resolução ANVISA RDC 275/2002, através da lista de verificação (ver resolução) e as demais legislações pertinentes a cada CNAE que se encontram vigentes na biblioteca de alimentos ANVISA

No caso de fabricantes artesanais, estes devem seguir a Portaria Estadual CVS 22/2020 (ver portaria).

 

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