Vigilância em Saúde
Coordenadoria
Setorial de |
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Solicitações relacionadas a medicamentos
A
Coordenadoria de Vigilância Sanitária, buscando pela agilidade,
eficiência e satisfação do cidadão, informa que a partir do dia 02
de setembro de 2019 às solicitações abaixo relacionadas deverão
ser realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema
Informatizado GSC:
Medicamentos
Orientações 1.
Balanços de medicamentos e insumos controlados pela Portaria
344/98 No
sentido de desburocratizar e tornar mais ágil o controle desses
produtos, COMUNICA que: •
Relação Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a
Controle Especial – RMV – Comércio Atacadista, Distribuidor; •
Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias
Sujeitas a Controle Especial – BSPO – Farmácia; •
Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros
Sujeitos a Controle Especial – BMPO – Farmácia e Drogaria •
Relação Mensal de Notificações de Receita B2 -
RMNRB2 – Farmácia e drogaria. •
Relações Mensais de Notificação de Receita A –
RMNRA – Farmácias e Drogarias; •
Mapa trimestral consolidado do medicamento Talidomida
– MTC – Unidades Públicas Dispensadoras; •
Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias
Sujeitas a Controle Especial – BSPO – Indústrias; •
Relação Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a
Controle Especial – RMV – Indústrias. Deverão
ser encaminhadas, exclusivamente, por meio do Sistema
Informatizado GSC a partir do dia 02 de
setembro de 2019 Para
realizar a solicitação via Sistema será necessário ter as
seguintes informações: -
Dados do Estabelecimento; -
Vínculo do Requerente com a Empresa: Para sócio/proprietário:
contrato social; Para responsável técnico: comprovante de
responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional
competente; Para procurador: procuração pública ou particular. -
Balanço(s) digitalizado(S) em formato PDF de até 40 MB. (As notificações
“A” deverão ser digitalizadas, frente e verso, para anexação na
solicitação, as originais permanecerão na empresa).
2.
LIVRO DE SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS PELA PORTARIA 344/98 ORIENTAÇÕES
GERAIS Livro
de Receituário Geral: destinado
ao registro de todas as preparações magistrais manipuladas, conforme
item 8.3 do Anexo I da RDC 67/2007. Livro
de Registro Específico: destinado
à anotação, em ordem cronológica, de estoques, de entradas (por
aquisição ou produção), de saídas (por venda, processamento, uso)
e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial pertencentes
à Portaria 344/98. Deverá
ser mantido um livro para registro de substâncias e medicamentos
entorpecentes (listas "A1" e "A2"), um livro para
registro de substâncias e medicamentos psicotrópicos (listas
"A3", "B1" e "B2"), um livro para as
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (listas
"C1", "C2", e "C5") e um livro para a
substância e/ou medicamento da lista "C3"
(imunossupressoras). Medicamentos
antimicrobianos não devem ser registrados no Livro de Registro
Específico.
2.1.
ABERTURA / ENCERRAMENTO DE LIVRO: -
Abertura ou Abertura e Encerramento: O
requerente deverá realizar a abertura do chamado pelo sistema GSC. A
Equipe VISA irá encaminhar o boleto referente a abertura do livro
pelo chamado (“chat”), o requerente deverá realizar o pagamento e
enviar o comprovante de pagamento, via GSC (chat), para a equipe VISA.
Após o envio, de posse do número atribuído à solicitação, o
responsável deverá comparecer em um dos postos de atendimento Visa
(Atendimento ao Cidadão ou Agiliza Barão Geraldo) portando os Livros
para encaminhamento à Autoridade Sanitária Local. -
Encerramento: O requerente deverá realizar a abertura do
chamado pelo sistema GSC, de posse do número atribuído à solicitação,
o responsável deverá comparecer em um dos postos de atendimento Visa
(Atendimento ao Cidadão ou Agiliza Barão Geraldo) portando os Livros
para encaminhamento à Autoridade Sanitária Local. Para
realizar a solicitação via Sistema será necessário ter as
seguintes informações: -
Dados do Estabelecimento; - Vínculo do Requerente com a Empresa: Para sócio/proprietário: contrato social; Para responsável técnico: comprovante de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional competente; Para procurador: procuração pública ou particular. -
Abertura ou Abertura e Encerramento: O
requerente deverá realizar a abertura do chamado pelo sistema GSC. A
Equipe VISA irá encaminhar o boleto referente a abertura do livro
pelo chamado (“chat”), o requerente deverá realizar o pagamento e
enviar o comprovante de pagamento, via GSC (chat), para a equipe VISA.
Após o envio do comprovante a equipe dará seguimento à solicitação. -
Encerramento: O requerente deverá realizar a abertura do
chamado pelo sistema GSC, após, a equipe dará seguimento à solicitação. Para
realizar a solicitação via Sistema será necessário ter as
seguintes informações: -
Dados do Estabelecimento; -
Vínculo do Requerente com a Empresa: Para sócio/proprietário:
contrato social; Para responsável técnico: comprovante de
responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional
competente; Para procurador: procuração pública ou particular; - Livro(s) digitalizado em formato PDF de até 40 MB. 2.2
Autorização de Livro
Informatizado
de Substâncias Controladas pela portaria 344/98
Para
realizar a solicitação via Sistema será necessário ter as
seguintes informações: -
Dados do Estabelecimento; -
Vínculo do Requerente com a Empresa: Para sócio/proprietário:
contrato social; Para responsável técnico: comprovante de
responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional
competente; Para procurador: procuração pública ou particular. - Modelo de livro(s) digitalizado em formato PDF de até 40 MB. 3. REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL -
Dados do Estabelecimento; -
Vínculo do Requerente com a Empresa: Para sócio/proprietário:
contrato social; Para responsável técnico: comprovante de
responsabilidade técnica válida, emitida pelo conselho profissional
competente; Para procurador: procuração pública ou particular. - Requerimento para descarte de medicamentos/substâncias sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 (ANEXO II) (digitalizado em formato PDF de até 40MB); - Planilha com a relação dos medicamentos e substâncias sujeitos ao controle especial, classificados como perdas (validade vencida ou avariados), com as respectivas quantidades, lote e validade dos mesmos e motivo da perda (ANEXO III) constando identificação e assinatura do RT (digitalizado em formato PDF de até 40MB); - Relatório em PDF contendo a relação dos medicamentos baixados, informando a causa da perda e a data da baixa gerada pelo sistema informatizado ou cópia das páginas do Livro de Registro Específico, contendo essas movimentações de estoque. -
Isento de taxa. Atenção:
Não requerer o descarte para medicamentos antimicrobianos. Para saber: Após receber a solicitação via GSC, o Setor de Vigilância em Produtos de Interesse à Saúde conferirá os documentos, estando correto haverá lavratura de Termo de Inutilização. O estabelecimento deverá encaminhar os produtos lacrados para incineração em empresa especializada e licenciada pelo Órgão Ambiental – Cetesb, com a cópia do Termo de Inutilização. O Certificado de Incineração deverá ser arquivado para fins de fiscalização. Caso a documentação esteja incorreta ou ilegível o chamado será negado e um novo deverá ser aberto, sendo a empresa passível de autuação, caso envie os produtos para destinação final sem o Termo de Inutilização. 4.
VISTO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS. Receituários
prescritos em outras unidades federativas (estados) aviados por
Drogarias e Farmácias. Os estabelecimentos ficam obrigados a
apresentar as seguintes Notificações de Receita à autoridade sanitária
local no prazo de até 72 horas
após a dispensação: -
Notificação de Receita que contenham substâncias ou medicamentos à
base das substâncias presentes nas listas A1, A2 (entorpecentes) e A3
(psicotrópicas) – Receita cor Amarela. -
Receitas de Controle Especial que contenham substâncias ou
medicamentos à base de substâncias presentes nas listas C1 (outras
substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes),
incluindo adendos (Exceções) das Listas A e B – Receitas
normalmente de Cor Branca. Para as demais Notificações de Receitas (B (psicotrópicas), B2 (psicotrópicas anorexígenas), C2 (retinoides de uso sistêmico)) que a partir da publicação da Lei 13.732/18 passaram a ser válidas em todo o território nacional, a lei não prevê a apresentação da notificação à autoridade sanitária local. Para
realizar a solicitação via Sistema será necessário ter as
seguintes informações: -
Dados do Estabelecimento; -
Vínculo do Requerente com a Empresa: Para sócio/proprietário:
contrato social; Para responsável técnico: comprovante de
responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional
competente; Para procurador: procuração pública ou particular. -
Notificação de Receita digitalizada em formato PDF de até 40 MB. (a
original permanecerá na empresa). |