Vigilância em Saúde Ambiental
 


PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Atualmente, os resíduos gerados pela sociedade constituem-se em um verdadeiro desafio a ser enfrentado pelas administrações municipais, principalmente nos grandes centros urbanos.

Nos últimos 10 anos, a população brasileira, cresceu 16,8%, enquanto que a geração de resíduos cresceu 48% (FONTE: IBGE, 1989/2000). Além disso, aumenta a cada dia a diversidade de produtos com componentes e materiais de difícil degradação e  maior toxidade  e com  maior potencial de contaminação ao meio ambiente

O descarte inadequado de resíduos tem produzido passivos ambientais capazes  de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.

A busca de soluções para uma gestão adequada ao vários tipos de resíduos gerados em todos os setores da sociedade, incluindo o lixo tecnológico (causado pelo consumo de produtos eletrônicos, como baterias e outros equipamentos inutilizados), tem exigido estudos e políticas públicas adequadas para garantir a sustentabilidade do planeta.

O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.


ORGANOGRAMA DAS ETAPAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE SAÚDE - RSS

No Brasil, considerando os avanços e a grande geração de resíduos em serviços de saúde, houve uma reavaliação das normas técnicas vigentes com a participação de especialistas brasileiros em diversas áreas, com a participação da sociedade civil através de consulta pública, finalizando com a publicação das Resoluções RDC 306/2004 da  ANVISA Resolução CONAMA/2005 que dispõem, respectivamente sobre o gerenciamento interno e externo dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS).

De acordo com a RDC 306, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Esta Resolução não se aplica a resíduos de saúde  que contenham radionuclídeos, sendo que a gestão destes deve seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e nem às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas para seu licenciamento ambiental, conforme disposições  do órgão de controle ambiental, que no Estado de São Paulo é a  (CETESB). 

 

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS

Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, classificando-os baseado nas características  dos resíduos gerados, estabelecendo as diretrizes de manejo, obedecendo a critérios técnicos e legais  , normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas nas normas técnicas.

Caso o estabelecimento seja composto por mais de um serviço com licenças de funcionamento individualizadas, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos os serviços existentes, sob a responsabilidade técnica do estabelecimento. 

O estabelecimento deve manter cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral. 

O PGRSS deve ser construído com a participação e envolvimento dos trabalhadores do serviço, visando o  entendimento de sua importância e adesão durante a implantação das mudanças necessárias.

O objetivo do PGRSS é  definir procedimentos para manejo (segregação, armazenamento, tratamento transporte e destinação final) visando  proteger a  saúde ambiental e do trabalhador,   evitando o  uso e destinação inadequada  de resíduos e  promovendo a sustentabilidade.

RDC 306 DE 2004  

Resolução CONAMA 358 

·         Manual de Gerenciamento de Resíduos da ANVISA

·         Modelos simplificados de PGRSS

Grupo gestor de Resíduos da COVISA

 

 

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