PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Atualmente, os
resíduos gerados pela sociedade constituem-se em um
verdadeiro desafio a ser enfrentado pelas administrações
municipais, principalmente nos grandes centros urbanos.
Nos últimos 10
anos, a população brasileira, cresceu 16,8%, enquanto que a
geração de resíduos cresceu 48% (FONTE: IBGE, 1989/2000).
Além disso, aumenta a cada dia a diversidade de produtos com
componentes e materiais de difícil degradação e maior
toxidade e com maior potencial de contaminação ao meio
ambiente
O descarte
inadequado de resíduos tem produzido passivos ambientais
capazes de colocar em risco e comprometer os recursos
naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras
gerações.
A busca de
soluções para uma gestão adequada ao vários tipos de
resíduos gerados em todos os setores da sociedade, incluindo
o lixo tecnológico (causado pelo consumo de produtos
eletrônicos, como baterias e outros equipamentos
inutilizados), tem exigido estudos e políticas públicas
adequadas para garantir a sustentabilidade do planeta.
O
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde constitui-se
em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e
implementados a partir de bases científicas e técnicas,
normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção
de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de
forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a
preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do
meio ambiente.
ORGANOGRAMA DAS ETAPAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE SAÚDE - RSS
No Brasil,
considerando os avanços e a grande geração de resíduos em
serviços de saúde, houve uma reavaliação das normas técnicas
vigentes com a participação de especialistas brasileiros em
diversas áreas, com a participação da sociedade civil
através de consulta pública, finalizando com a publicação
das Resoluções RDC 306/2004 da ANVISA Resolução CONAMA/2005
que dispõem, respectivamente sobre o gerenciamento interno e
externo dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS).
De acordo com
a RDC 306, definem-se como geradores de RSS todos os
serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou
animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de
trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para
saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem
atividades de embalsamamento (tanatopraxia e
somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e
farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de
ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de
zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos,
importadores, distribuidores e produtores de materiais e
controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de
atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de
tatuagem, dentre outros similares.
Esta Resolução
não se aplica a resíduos de saúde que contenham
radionuclídeos, sendo que a gestão destes deve seguir as
determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN,
e nem às indústrias de produtos para a saúde, que devem
observar as condições específicas para seu licenciamento
ambiental, conforme disposições do órgão de controle
ambiental, que no Estado de São Paulo é a (CETESB).
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS
Todo gerador
deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde - PGRSS, classificando-os baseado nas
características dos resíduos gerados, estabelecendo as
diretrizes de manejo, obedecendo a critérios técnicos e
legais , normas de coleta e transporte dos serviços locais
de limpeza urbana e outras orientações contidas nas normas
técnicas.
Caso o
estabelecimento seja composto por mais de um serviço com
licenças de funcionamento individualizadas, o PGRSS deverá
ser único e contemplar todos os serviços existentes, sob a
responsabilidade técnica do estabelecimento.
O
estabelecimento deve manter cópia do PGRSS disponível para
consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou
ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do
público em geral.
O PGRSS deve
ser construído com a participação e envolvimento dos
trabalhadores do serviço, visando o entendimento de sua
importância e adesão durante a implantação das mudanças
necessárias.
O objetivo do
PGRSS é definir procedimentos para manejo (segregação,
armazenamento, tratamento transporte e destinação final)
visando proteger a saúde ambiental e do trabalhador,
evitando o uso e destinação inadequada de resíduos e
promovendo a sustentabilidade.
RDC 306 DE 2004
Resolução CONAMA 358
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Manual de Gerenciamento de Resíduos da
ANVISA
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Modelos simplificados de PGRSS
Grupo gestor
de Resíduos da COVISA