Rede
de atenção à criança e ao adolescente
Assistência
e Apoio Matricial ao Paidéia
1.
Estabelecer nas unidades básicas a figura de referência
para atendimento às crianças e adolescentes (não
necessariamente alguém da Saúde Mental).
2.
Efetivar a participação das equipes de Saúde Mental
definindo seu papel no apoio matricial e sua inserção nas
equipes do PSF-Paidéia.
3.
Promover capacitação específica das equipes de saúde
mental para o apoio matricial à rede (curso, supervisão clínica
continuada).
4.
Integrar as ações das equipes de referência em saúde
mental com núcleos de saúde coletiva, trazendo as situações de
risco das crianças e adolescentes para o interior destas.
5.
Capacitar os pediatras e equipe de acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento para detecção e intervenção
precoces com relação ao desenvolvimento e estruturação
subjetiva da criança, em situação de risco.
6.
Divulgar e reproduzir propostas, serviços e trabalhos que
constituem experiências bem sucedidas da Saúde Mental e outras.
7.
Capacitar a recepção nas Unidades Básicas de Saúde para
atendimento humanizado da criança e adolescente, inclusive em
situação de rua, estabelecendo fluxo, encaminhamento e
acompanhamento do caso e do atendimento de urgência.
8.
Construir espaços voltados para os adolescentes e
destinados às discussões temáticas de interesse destes, com
participação ativa, sendo mediado por profissionais de saúde
entre outros, propiciando que os adolescentes se tornem
multiplicadores junto aos seus pares.
9.
Estabelecer política de adequação de recursos humanos à
demanda de atendimento em saúde mental infantil, dispondo de
profissionais (psicólogos, TO, fono) para ações envolvendo
crianças e adolescentes que não constituem clientela para os
serviços de referência e sim para as unidades básicas de saúde,
se houver necessidade por região, de acordo com diagnóstico.
10.
Exigir a contrapartida dos clubes do município, beneficiados pela
lei de isenção do IPTU, em projetos junto à comunidade, criando
programas de patrocínio e o desenvolvimento de futuros atletas e
atividades esportivas, com divulgação da relação desses
clubes.
11.
Definir procedimentos para notificação compulsória de
violência doméstica e abuso sexual.
12.
Promover, através das UBS e dos serviços de referência (SADA,
CEVI, reabilitação infantil, CRIAD, CRAISA) discussões
variadas, de caráter geral ou singular envolvendo os chamados
cuidadores de crianças e adolescentes, visando facilitar a
comunicação entre estes e a construção de uma rede social e
institucional de suporte/enfrentamento de diversidades/ampliação
de oportunidades.
13.
Adequar sala de espera da Unidade básica de saúde para
atendimento à criança e ao adolescente.
14.
Capacitar as equipes de Saúde Mental para o atendimento de
gestante, incluindo os pais, enfocando questões sociais,
emocionais e psicoafetivas (paterno-maternagem);
15.
Abrir espaços de trabalho remunerados, de acordo com o
ECA, diversificados na comunidade, que possibilitem aos sujeitos
continuarem no núcleo familiar e nas suas atividades habituais.
16.
Disponibilizar os espaços públicos, por exemplo:
possibilidade de uso de quadras esportivas das escolas em horários
outros, por crianças e adolescentes não necessariamente
matriculados naquelas instituições, podendo contar para tal com
mediação da comunidade organizada.
17.
Criar e intensificar a divulgação para a comunidade através
da mídia, em vários períodos, incluindo o horário nobre, de
temas relacionados à prevenção, violência doméstica, abuso
sexual e divulgação do ECA.
18.
Capacitar as equipes de Saúde Mental do P.S.F. com enfoque no
pediatra para a detecção dos sinais de violência física,
sexual e/ou psicológica, doméstica ou não, contra crianças e
adolescentes.