I Conferência Municipal de Saúde Mental

Moções 

1. Referendar a política desta Secretaria de reverter os recursos destinados, até então, ao Hospital Tibiriçá, para a implementação das Redes.

2. Regulamentação imediata, por parte do Governo Federal, da Lei 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência em Saúde Mental.

3. Revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal para que serviços considerados indispensáveis para atender necessidades da população, no que concerne a Saúde, não sejam prejudicados.

4. Referendar a Política de Saúde Mental estruturada em Redes de Atenção Psicossocial, à Criança e ao Adolescente e ao Dependente de Substâncias Químicas.

5. Incremento especial, por parte do Governo Federal, na reversão dos gastos com internação em hospitais psiquiátricos, para a criação de serviços substitutivos à internação e ações territoriais de transformação da Assistência Psiquiátrica.

6. Repudiamos o estabelecimento dos critérios atuais da TRANSURC para a concessão do “Passe Deficiente”, bem como a exclusividade da aceitação de atestados/declarações emitidos por profissionais médicos.

Exigimos abertura de espaços de discussão com a TRANSURC para concessão do referido benefício.

7. Um grupo de trabalhadores da saúde mental, concursados na Secretaria Municipal em 1998 e trabalhando na rede de saúde como funcionários municipalizados desde a implantação do SUS, têm vivido a exclusão de seus direitos garantidos pela Lei Municipal 1399/55, que reconhece o tempo de serviço e exercício na área pública.

Esse direito tem sido negado pela atual Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos apesar da referida lei ainda estar em vigor. Até Dez/2000 esse direito foi concedido integralmente a quem o requereu.

Solicitamos que tal posição seja revista, garantindo o que nos é de direito de acordo com a lei em vigor.

8. Garantir o compromisso das secretarias no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o artigo 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Parágrafo Único: A garantia de prioridade compreende:

a)      primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b)      precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c)      preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d)      destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

9. Contra a violência praticada no atendimento ao dependente químico, que nem sempre é tratado com respeito, enquanto ser com sofrimento mental.

10. Criação de Portaria Federal que estabeleça recursos específicos destinados a responder às necessidades de moradia dos usuários de saúde mental

11. Moção de repúdio da cidadã Maria Aparecida Pauliqui, referente ao descaso da atual Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, com relação ao protocolado nº 5840/99, e Processo de nº 3718/99 94ª Vara Civil), quanto a transferência de pensão alimentícia de seu filho Paulo César Colaboni, ex-servidor municipal aposentado e também assistido em vida pelo Atendimento Domiciliar Terapêutico (SMS).

DEFERIDO EM 28/11/2000

SUSPENSO EM 25/06/2001, pelo Sr. Nilson Roberto Lucílio, atual Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas.

Agravos da atual situação de vida da cidadã Maria Aparecida Pauliqui, com impossibilidade de trabalho, devido aos problemas de saúde: Espondilose Lombosacra (M.47.8), Ginartrose Bilateral (M.17.0), Hipertensão (110), Transtorno Depressivo Recorrente (F 33), Osteartrose em Joelho D e E, e Cervicobraquialgia Crônica, Obesidade Mórbida, o que a faz sobreviver da caridade de amigos, de Instituições, da Igreja, de auxílios não oficiais.

VIVE SÓ, E AGUARDANDO JUSTIÇA, AO QUE LHE É DE DIREITO, E NÃO FAVOR.

 

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