Rede
de reabilitação psicossocial
1.
Otimizar recursos e potencializar a parceria entre serviços
públicos próprios e conveniados, bem como entre equipes de Saúde
Mental- Paidéia, garantindo a qualidade da atenção e os
direitos do cidadão, de acordo com os princípios do SUS, assim
como a transparência, prestação de contas, acompanhamento e
controle social dos convênios e co-gestões. Criar fóruns de
discussão e avaliação das propostas de Saúde Mental.
2.
Garantir a viabilização, criação, implementação e
gerenciamento de recursos que sustentem a rede de atenção à Saúde
Mental no tocante a:
.
quantidade e qualidade de RH;
. adequação de espaço físico e material;
. infra-estrutura;
. medicamentos;
. segurança patrimonial nas Unidades durante 24 h.
3.
Incentivar, através da SMS, a produção de estudos
epidemiológicos em Saúde Mental, promovendo a realização de
seminários/encontros que premiem e estimulem as experiências
significativas em reabilitação psicossocial no município,
garantindo e alocando recursos a partir da avaliação destes índices.
4.
Prover as equipes multidisciplinares, na lógica da construção
da equidade, com recursos humanos em número necessário em todas
as regiões de saúde, priorizando as áreas de maior necessidade
da população.
5.
Rever a necessidade de reestruturação e/ou otimização
de RH, criação de novos cargos, de acordo com as diretrizes dos
equipamentos de saúde mental, garantindo a autonomia de cada
serviço, de modo que as equipes possam contar também com
profissionais não tradicionalmente identificados à Saúde Mental
(artistas, educadores, etc.) e que as intervenções e atribuições
sejam contextualizadas e construídas no interior do projeto
assistencial dos mesmos.
6.
Garantir um processo de capacitação de recursos humanos
considerando a necessidade de criação de novas técnicas de atenção
à saúde mental. A capacitação deverá ser entendida como
construção de uma rede de relações que ocorra tanto no
cotidiano, nos processos de intervenção nas ações gerenciais,
na inter-relação entre os serviços como também a partir dos
instrumentos formais e pontuais (cursos, supervisões, seminários).
7.
Considerando o momento de transição da assistência
hospitalocêntrica para a construção de uma rede substitutiva, o
princípio da prioridade deverá se dar a partir da demanda
presente neste processo, ou seja, garantir que os espaços de atenção
extra-hospitalares sejam providos das condições necessárias
efetivas e urgentes de receber e atender tal demanda.
8.
Respeitar planejamentos locais e distritais para implementação
de novos equipamentos como: CAPS, centros de convivência,
oficinas de trabalho, moradias, etc.
9.
a) Garantir que as ações assistenciais e o apoio matricial
tenham como princípio norteador a continuidade e a sustentação
de vínculos nas instituições de saúde.
b)
Que os CAPS e os Centros de Saúde de cada região promovam a
capacitação das equipes de referência do Paidéia, em parceria
com o CETS e os centros de referência.
c)
Capacitar e habilitar os profissionais no sentido de diminuir
preconceitos.
10.
Flexibilização das instituições de saúde para lidar
com o imprevisto e avançar na transformação dos processos de
trabalho, normas e rotinas institucionais, garantindo acesso,
acolhimento, resolutividade e qualidade na assistência.
11.
Priorização nas instituições de saúde dos casos ditos
graves (potencialmente internáveis, rede social restrita, baixa
autonomia, ...), garantindo a atenção em situações de crise,
bem como a construção de espaços/ações de convívio e
oportunidades em resposta às necessidades de rede social, educação,
lazer, cultura, trabalho..., no sentido de evitar a psiquiatrização
e psicologização do sofrimento.
12.
Que os CAPS se coloquem efetivamente como territoriais,
abertos, substitutivos ao hospital, com funcionamento 24 horas por
dia, 7 dias por semana, responsabilizando-se integralmente nas
situações de crise no período diurno, garantindo acesso e
acolhimento, e, no período noturno, responsabilizando-se por seus
usuários inscritos, construindo e articulando respostas às
demais necessidades, garantindo o direito à cidadania, sendo seus
procedimentos incluídos na tabela SUS.
13.
Prover recursos de transporte para facilitar o acesso dos
usuários aos serviços e dos serviços aos usuários, tanto nas
situações planejadas quanto nas inesperadas (atendimento à
crise, atendimento domiciliar, atividades culturais e viabilização
de projetos terapêuticos), garantindo transporte (veículos e
passe) para os serviços (CAPS e CS) durante todo o período de
funcionamento, de acordo com a necessidade e peculiaridade de cada
região e prevendo adaptação de veículos para transporte de
pessoas portadoras de necessidades especiais.
14.
Estabelecer política pública intersetorial de atenção
ao deficiente mental, ao idoso, ao morador de rua, mediante
planejamento e desenvolvimento de ações nos vários níveis de
atenção, com intervenções no campo social, visando transformar
a cultura de segregação e exclusão.
15.
Proposta de inclusão dos profissionais administrativos,
motoristas e zeladores na Família Ocupacional Saúde que estejam
de fato envolvidos com a assistência.
16.
Considerar moradia enquanto recurso complementar dos
projetos terapêuticos em desenvolvimento pelo serviço e estender
os aprendizados já desenvolvidos pelo Serviço de Saúde Cândido
Ferreira em Campinas para os demais técnicos em saúde mental que
trabalhem com população de maior risco e vulnerabilidade por não
contarem com tal recurso disponível.
17.
Ampliação da atenção aos familiares por parte das
equipes de saúde / saúde mental.
18.
Reconhecendo as ações de convivência como oportunidades
novas e substitutivas no tratamento da saúde mental e a importância
de frentes de trabalho como fundamentais na condução dos P.T.I.:
ampliar e reordenar o fluxo de recursos para implementação e
manutenção destas novas frentes para todo o município de acordo
com a necessidade local, garantindo intercâmbio contínuo no
desenvolvimento e priorização das ações.
19.
Criar um modelo / dispositivo, tipo bolsa de emprego,
visando a reintegração do usuário da saúde mental em alta ou
encaminhado.
20.
Construção de CAPS suficientes e eficientes para atender
a população de todas as regiões, tendo como prioridades:
.
agilizar a construção do CAPS Integração;
.
implementação de um segundo CAPS 24 horas na região sudoeste
(para até 6 meses);
.
descentralização do CAPS Leste (HD) e o funcionamento 24 horas
para janeiro de 2002;
.
construção do CAPS São José, na região sul de Campinas.
21.
Ocupação provisória, pelo centro de convivência, do imóvel
onde funciona atualmente o CAPS Aeroporto e posterior adequação
de uma sede para este centro de convivência.
22.
Necessidade de utilizar e articular os espaços existentes
para discussão da questão da violência, com vistas à elaboração
de propostas de intervenção na saúde mental.
23.
Informatização dos serviços.
24.
Recomendamos a efetiva constituição de uma comissão
específica de saúde mental para avaliação do atual e do próximo
convênio global com a PUCC. Esta comissão é uma forma de
garantir, determinar e acompanhar a aplicação dos recursos
financeiros repassados à Universidade e Mantenedora, em projetos
em conformidade com a Lei 10216 e a Portaria 106 (CAPS, oficinas,
residências terapêuticas e centro de convivência).
25.
Investimento em ações que possibilitem a participação e
o controle social, tais como:- construção e avaliação conjunta
(usuário / família / profissional) do Projeto Terapêutico
Singular; implementação de Assembléias Institucionais com a
participação de usuários/familiares; investimento na organização
de associações de usuários / familiares / trabalhadores em Saúde
Mental.
26.
Criação de Conselhos locais nos equipamentos, articulados
com outros Conselhos, com o papel de discutir:- acolhimento,
qualidade de atendimento, demanda reprimida, adequação da
estrutura e das condições de trabalho/assistência.
27.
Investimento na participação e formação de usuários/familiares
visando o exercício da cidadania nas mais variadas dimensões,
inclusive enquanto representação de delegados em Conferências e
eventos afins.
28.
Participação de representantes do Conselho Municipal de
Saúde no Conselho Diretor do Serviço de Saúde Cândido
Ferreira.
29.
Viabilizar ações para que o segmento dos usuários
fortaleça sua real representatividade e legitimidade.
30.
Propiciar o intercâmbio na utilização dos serviços de
saúde mental municipal e de outros municípios da região, através
do esclarecimento à população, sobre a nova política de saúde
mental, através de informatização, catálogos e outros.
31.
Melhorar o sistema de comunicação e informação entre os
CAPS, Centros de Saúde, SAMU, Pronto-Socorros e NAC,
possibilitando melhorar o atendimento aos usuários com o intercâmbio
de informações, atendimento mais homogêneo e integrado,
trabalhando assim o fluxo com os PS e a implementação de
retaguarda psiquiátrica no Hospital Mário Gatti. Dessa forma, se
possibilitaria a montagem de um fluxograma da rede de saúde de
Campinas em que esteja explicitada a missão e a diretriz de cada
serviço, visando a interação desses recursos e a elaboração
dos PTI dos usuários. Criar rede de informação e divulgação
interna aos serviços e com a comunidade.
32.
Investir em ações de informação, educação e promoção
de saúde mental.
33.
Descentralização das ambulâncias do SAMU para regiões
mais distantes.
34.
Que o atendimento à urgência/emergência seja feito pôr
veículos sem grades, garantindo a segurança, a dignidade e a
cidadania do usuário em situação de crise, com equipe de apoio
do SAMU e do próprio serviço quando necessário.
35.
Treinamento e capacitação dos profissionais do SAMU em
relação ao atendimento à Saúde Mental.
36.
Maior integração, alocação de recursos adequados para o
SAMU, visando qualificar o serviço de pronto atendimento.
37.
RETAGUARDA MÉDICA – adequar a contratação dos médicos,
considerando que o novo modelo de assistência não está centrado
no mesmo nem no atendimento medicamentoso à crise, devendo tal
atenção ser um dos núcleos de capacitação e formação de RH,
priorizando a história de vida, a continuidade e a sustentação
do vínculo. Tal retaguarda é necessária como referência, não
sendo necessária a presença do psiquiatra durante as 24 horas de
funcionamento em cada unidade.
38.
Trabalhar em conjunto com a Secretaria de Habitação,
entendendo moradia como parte fundamental do processo de saúde,
prevendo a inclusão dos serviços de saúde mental nos critérios
de prioridade para destinação de verbas e projetos de moradia.
39.
Comprometer as instâncias estaduais e o município numa ação
de co-responsabilidade no que diz respeito à utilização dos
serviços em Campinas para garantirmos assistência com qualidade.
40.
Necessidade de apoiadores específicos da saúde mental nos
Distritos de Saúde, não enfatizando a setorização, mas visando
atender à demanda gerada pelo processo de construção deste novo
modelo de atenção.