I Conferência Municipal de Saúde Mental

Rede de reabilitação psicossocial

1. Otimizar recursos e potencializar a parceria entre serviços públicos próprios e conveniados, bem como entre equipes de Saúde Mental- Paidéia, garantindo a qualidade da atenção e os direitos do cidadão, de acordo com os princípios do SUS, assim como a transparência, prestação de contas, acompanhamento e controle social dos convênios e co-gestões. Criar fóruns de discussão e avaliação das propostas de Saúde Mental.

2. Garantir a viabilização, criação, implementação e gerenciamento de recursos que sustentem a rede de atenção à Saúde Mental no tocante a:

. quantidade e qualidade de RH;
. adequação de espaço físico e material;
. infra-estrutura;
. medicamentos;
. segurança patrimonial nas Unidades durante 24 h.

3. Incentivar, através da SMS, a produção de estudos epidemiológicos em Saúde Mental, promovendo a realização de seminários/encontros que premiem e estimulem as experiências significativas em reabilitação psicossocial no município, garantindo e alocando recursos a partir da avaliação destes índices.

4. Prover as equipes multidisciplinares, na lógica da construção da equidade, com recursos humanos em número necessário em todas as regiões de saúde, priorizando as áreas de maior necessidade da população.

5. Rever a necessidade de reestruturação e/ou otimização de RH, criação de novos cargos, de acordo com as diretrizes dos equipamentos de saúde mental, garantindo a autonomia de cada serviço, de modo que as equipes possam contar também com profissionais não tradicionalmente identificados à Saúde Mental (artistas, educadores, etc.) e que as intervenções e atribuições sejam contextualizadas e construídas no interior do projeto assistencial dos mesmos.

6. Garantir um processo de capacitação de recursos humanos considerando a necessidade de criação de novas técnicas de atenção à saúde mental. A capacitação deverá ser entendida como construção de uma rede de relações que ocorra tanto no cotidiano, nos processos de intervenção nas ações gerenciais, na inter-relação entre os serviços como também a partir dos instrumentos formais e pontuais (cursos, supervisões, seminários).

7. Considerando o momento de transição da assistência hospitalocêntrica para a construção de uma rede substitutiva, o princípio da prioridade deverá se dar a partir da demanda presente neste processo, ou seja, garantir que os espaços de atenção extra-hospitalares sejam providos das condições necessárias efetivas e urgentes de receber e atender tal demanda.

8. Respeitar planejamentos locais e distritais para implementação de novos equipamentos como: CAPS, centros de convivência, oficinas de trabalho, moradias, etc.

9.      
a) Garantir que as ações assistenciais e o apoio matricial tenham como princípio norteador a continuidade e a sustentação de vínculos nas instituições de saúde.

b) Que os CAPS e os Centros de Saúde de cada região promovam a capacitação das equipes de referência do Paidéia, em parceria com o CETS e os centros de referência.

c) Capacitar e habilitar os profissionais no sentido de diminuir preconceitos.

10. Flexibilização das instituições de saúde para lidar com o imprevisto e avançar na transformação dos processos de trabalho, normas e rotinas institucionais, garantindo acesso, acolhimento, resolutividade e qualidade na assistência.

11. Priorização nas instituições de saúde dos casos ditos graves (potencialmente internáveis, rede social restrita, baixa autonomia, ...), garantindo a atenção em situações de crise, bem como a construção de espaços/ações de convívio e oportunidades em resposta às necessidades de rede social, educação, lazer, cultura, trabalho..., no sentido de evitar a psiquiatrização e psicologização do sofrimento.

12. Que os CAPS se coloquem efetivamente como territoriais, abertos, substitutivos ao hospital, com funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, responsabilizando-se integralmente nas situações de crise no período diurno, garantindo acesso e acolhimento, e, no período noturno, responsabilizando-se por seus usuários inscritos, construindo e articulando respostas às demais necessidades, garantindo o direito à cidadania, sendo seus procedimentos incluídos na tabela SUS.

13. Prover recursos de transporte para facilitar o acesso dos usuários aos serviços e dos serviços aos usuários, tanto nas situações planejadas quanto nas inesperadas (atendimento à crise, atendimento domiciliar, atividades culturais e viabilização de projetos terapêuticos), garantindo transporte (veículos e passe) para os serviços (CAPS e CS) durante todo o período de funcionamento, de acordo com a necessidade e peculiaridade de cada região e prevendo adaptação de veículos para transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais.

14. Estabelecer política pública intersetorial de atenção ao deficiente mental, ao idoso, ao morador de rua, mediante planejamento e desenvolvimento de ações nos vários níveis de atenção, com intervenções no campo social, visando transformar a cultura de segregação e exclusão.

15. Proposta de inclusão dos profissionais administrativos, motoristas e zeladores na Família Ocupacional Saúde que estejam de fato envolvidos com a assistência.

16. Considerar moradia enquanto recurso complementar dos projetos terapêuticos em desenvolvimento pelo serviço e estender os aprendizados já desenvolvidos pelo Serviço de Saúde Cândido Ferreira em Campinas para os demais técnicos em saúde mental que trabalhem com população de maior risco e vulnerabilidade por não contarem com tal recurso disponível.

17. Ampliação da atenção aos familiares por parte das equipes de saúde / saúde mental.

18. Reconhecendo as ações de convivência como oportunidades novas e substitutivas no tratamento da saúde mental e a importância de frentes de trabalho como fundamentais na condução dos P.T.I.: ampliar e reordenar o fluxo de recursos para implementação e manutenção destas novas frentes para todo o município de acordo com a necessidade local, garantindo intercâmbio contínuo no desenvolvimento e priorização das ações.

19. Criar um modelo / dispositivo, tipo bolsa de emprego, visando a reintegração do usuário da saúde mental em alta ou encaminhado.

20. Construção de CAPS suficientes e eficientes para atender a população de todas as regiões, tendo como prioridades:

. agilizar a construção do CAPS Integração;

. implementação de um segundo CAPS 24 horas na região sudoeste (para até 6 meses);

. descentralização do CAPS Leste (HD) e o funcionamento 24 horas para janeiro de 2002;

. construção do CAPS São José, na região sul de Campinas.

21. Ocupação provisória, pelo centro de convivência, do imóvel onde funciona atualmente o CAPS Aeroporto e posterior adequação de uma sede para este centro de convivência.

22. Necessidade de utilizar e articular os espaços existentes para discussão da questão da violência, com vistas à elaboração de propostas de intervenção na saúde mental.

23. Informatização dos serviços.

24. Recomendamos a efetiva constituição de uma comissão específica de saúde mental para avaliação do atual e do próximo convênio global com a PUCC. Esta comissão é uma forma de garantir, determinar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros repassados à Universidade e Mantenedora, em projetos em conformidade com a Lei 10216 e a Portaria 106 (CAPS, oficinas, residências terapêuticas e centro de convivência).

25. Investimento em ações que possibilitem a participação e o controle social, tais como:- construção e avaliação conjunta (usuário / família / profissional) do Projeto Terapêutico Singular; implementação de Assembléias Institucionais com a participação de usuários/familiares; investimento na organização de associações de usuários / familiares / trabalhadores em Saúde Mental.

26. Criação de Conselhos locais nos equipamentos, articulados com outros Conselhos, com o papel de discutir:- acolhimento, qualidade de atendimento, demanda reprimida, adequação da estrutura e das condições de trabalho/assistência.

27. Investimento na participação e formação de usuários/familiares visando o exercício da cidadania nas mais variadas dimensões, inclusive enquanto representação de delegados em Conferências e eventos afins.

28. Participação de representantes do Conselho Municipal de Saúde no Conselho Diretor do Serviço de Saúde Cândido Ferreira.

29. Viabilizar ações para que o segmento dos usuários fortaleça sua real representatividade e legitimidade.

30. Propiciar o intercâmbio na utilização dos serviços de saúde mental municipal e de outros municípios da região, através do esclarecimento à população, sobre a nova política de saúde mental, através de informatização, catálogos e outros.

31. Melhorar o sistema de comunicação e informação entre os CAPS, Centros de Saúde, SAMU, Pronto-Socorros e NAC, possibilitando melhorar o atendimento aos usuários com o intercâmbio de informações, atendimento mais homogêneo e integrado, trabalhando assim o fluxo com os PS e a implementação de retaguarda psiquiátrica no Hospital Mário Gatti. Dessa forma, se possibilitaria a montagem de um fluxograma da rede de saúde de Campinas em que esteja explicitada a missão e a diretriz de cada serviço, visando a interação desses recursos e a elaboração dos PTI dos usuários. Criar rede de informação e divulgação interna aos serviços e com a comunidade.

32. Investir em ações de informação, educação e promoção de saúde mental.

33. Descentralização das ambulâncias do SAMU para regiões mais distantes.

34. Que o atendimento à urgência/emergência seja feito pôr veículos sem grades, garantindo a segurança, a dignidade e a cidadania do usuário em situação de crise, com equipe de apoio do SAMU e do próprio serviço quando necessário.

35. Treinamento e capacitação dos profissionais do SAMU em relação ao atendimento à Saúde Mental.

36. Maior integração, alocação de recursos adequados para o SAMU, visando qualificar o serviço de pronto atendimento.

37. RETAGUARDA MÉDICA – adequar a contratação dos médicos, considerando que o novo modelo de assistência não está centrado no mesmo nem no atendimento medicamentoso à crise, devendo tal atenção ser um dos núcleos de capacitação e formação de RH, priorizando a história de vida, a continuidade e a sustentação do vínculo. Tal retaguarda é necessária como referência, não sendo necessária a presença do psiquiatra durante as 24 horas de funcionamento em cada unidade.

38. Trabalhar em conjunto com a Secretaria de Habitação, entendendo moradia como parte fundamental do processo de saúde, prevendo a inclusão dos serviços de saúde mental nos critérios de prioridade para destinação de verbas e projetos de moradia.

39. Comprometer as instâncias estaduais e o município numa ação de co-responsabilidade no que diz respeito à utilização dos serviços em Campinas para garantirmos assistência com qualidade.

40. Necessidade de apoiadores específicos da saúde mental nos Distritos de Saúde, não enfatizando a setorização, mas visando atender à demanda gerada pelo processo de construção deste novo modelo de atenção.

 

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