Plenária Municipal de Saúde

2.4. O financiamento do SUS

Obstáculos e Desafios

2.4.1. O sistema de saúde brasileiro, pela grandeza do país e pelas diversas reformas por que passou, desde a sua etapa previdenciária até a atual onde o direito é universal, conforma uma necessidade crescente de recursos, ao mesmo tempo em que fica clara a perspectiva do SUS em racionalizar estes recursos, ao propor uma hierarquização e regionalização no atendimento (níveis de atenção e sistemas de referência e contra referência), a divisão de responsabilidades entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios).

2.4.2. A obrigatoriedade das contrapartidas de cada esfera e a manutenção das fontes de forma estável esteve em compasso de espera até o ano de 2000, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 29 (EC 29), após amplo processo de luta iniciado com a tramitação da PEC 169, apoiado por amplos setores do movimento social. O novo texto assegura a efetiva co-participação da União, Estados e Municípios no financiamento das ações e serviços de saúde, visando atingir percentuais de 12% das receitas para a saúde no caso dos Estados e 15% no caso de municípios.  A emenda é auto-aplicável. As normas rateio, de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e as normas de cálculo dos montantes a serem aplicados pela União, Estados e Municípios, serão definidos por meio de Lei Complementar que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos. Na hipótese da não edição dessa Lei, permanecerá válida os critérios estabelecidos na própria Emenda Constitucional.  

2.4.3. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não cumprirem os limites mínimos estabelecidos pela Constituição Federal estarão sujeitos às mesmas sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que vão desde retenção das transferências do Fundo de Participação dos Estados (FEP) e dos Municípios (FPM), até a intervenção da União, bem como, a cassação de mandatos.  

2.4.4. Parte desse aparato encontra-se em discussão com as tentativas de regulamentação da EC 29 e no bojo da Reforma Tributária em curso. Certamente o dinamismo deste processo deverá trazer mudanças, pois a desvinculação de receitas tem sido uma temática permanente da pauta de governadores com o governo federal. Por outro lado, consideramos que a vinculação traz maior segurança em relação ao volume de recursos para o setor (algo como um seguro contra a instabilidade excessiva, verificada nos anos 90) e compromete as três esferas de governo no financiamento da saúde.  

2.4.5. Existem alguns pontos em debate na Reforma Tributária com efeitos diretos para a saúde por tratarem de impostos diretamente vinculados a receitas previstas para a saúde. Todas estas propostas podem ter efeito drástico sobre os recursos estáveis para o setor, nossas conquistas parciais neste campo do financiamento estão na berlinda e acompanhadas de fortes movimentos de pressão. Portanto, cabe neste momento a reafirmação de princípios e ao mesmo tempo a discussão sobre os resultados obtidos ao longo dos anos com a implantação do SUS. É sempre importante lembrar, que esta política com todas as dificuldades de aporte de recursos foi, na contramão das orientações neoliberais, uma política inclusiva e obteve resultados efetivos, medidos por índices como o IDH, mortalidade infantil, redução da incidência de AIDS, etc.  

 

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