4.1. Gestão participativa
Propostas
de Diretrizes
4.1.8.
Criar bancos de dados, pelo Ministério da Saúde, com informações
acerca das condições de funcionamento dos conselhos municipais,
estaduais de saúde (infra-estrutura, sala, equipamentos, recursos
humanos próprios, etc.), garantindo as condições para participação.
4.1.9.
Realizar pacto entre gestores e Conselhos de Saúde, através
das instâncias representativas (COSEMS), onde se estabeleça o
compromisso do gestor com a oferta de condições necessárias ao
funcionamento das instâncias de controle social (conselhos, plenárias,
conferências).
4.1.10.
Criar, pelo Ministério da Saúde, uma rede de informação e
comunicação dos Conselhos, através da edição de jornal
trimestral de distribuição nacional dos Conselhos Municipais e
Estaduais de Saúde.
4.1.11.
Desenvolver política nacional de Ouvidoria do SUS nos âmbitos
nacional, estadual e municipal, além de fomento a outras
estruturas de escuta do cidadão, fortalecendo estratégias
gerenciais de qualificação dos serviços.
4.1.12.
Realizar fóruns e plenárias periódicas dos Conselhos
Municipais e Estaduais de Saúde para discussão dos avanços e
dificuldades na consolidação do SUS.