Plenária municipal de Saúde Bucal e de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

Financiamento em saúde bucal

1. Promover ação vigorosa na defesa da retomada do desenvolvimento socioeconômico, ambientalmente saudável e socialmente justo.

2. Incrementar a participação do orçamento público no financiamento do setor saúde, nas três esferas de governo, sob supervisão dos Conselhos de Saúde e o acompanhamento do Ministério Público.

3. Cumprir integralmente a Emenda Constitucional 29 reconhecendo que o financiamento do setor saúde é de suma importância para o seu fortalecimento, garantindo que na regulamentação da EC 29 os gastos da Saúde são aqueles típicos da saúde.

4. Manter o disposto no § 2º do Art. 59 da LDO/2001, que proíbe o contingenciamento dos recursos de saúde.

5. Apoiar o veto ao artigo 96 da Reforma Tributária, que trata da desvinculação de receitas da União (DRU), assim como rejeitar possíveis iniciativas de desvinculação de receitas de Estados e Municípios (DRE e DRM) e exigir a aplicação, pelas três esferas de governo, da EC 29 e da resolução 322/03 do Conselho Nacional de Saúde, com a punição dos gestores que não as cumprirem. Dessa forma, os recursos do orçamento da saúde serão aplicados em ações e serviços específicos da saúde e não em condicionantes e determinantes (alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais), que devem ser financiados por outras fontes.

6. Garantir nas três esferas de governo fontes de financiamento, permanentes e específicas, com repasse contínuo, para a implementação das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Saúde do Trabalhador, com rubrica própria, para execução de ações e serviços públicos de saúde, de acordo com seus respectivos Planos de Saúde.

7. Garantir fontes de financiamento que permitam a ampliação da oferta e a melhoria da qualidade da saúde bucal através de: a) Criar um PAB especifico para a Saúde Bucal, bem como um pacto da atenção básica em saúde bucal; b) Financiar projetos específicos em especialidades da saúde bucal; c)Garantir recursos para estimular projetos de integração da equipe da saúde bucal à equipe multidisciplinar que presta atenção básica.

8. Criar linhas de financiamento para apoiar o desenvolvimento de pesquisas cientificas, desenvolver tecnologias, e estimular inovações na produção de insumos em Saúde Bucal. (Dentro do contexto do SUS).

9. Utilizar-se de instrumentos da Política Fiscal e Financeira que permita a redução do preço final dos produtos odontológicos nacionais e importados , com controle social.

10. Promover mudança na Lei de Licitação a fim de permitir a compra de materiais e equipamentos não só considerando o critério de menor preço, mas também a qualidade.

11. Estimular o debate e o surgimento de propostas que permitam viabilizar projetos de incentivos com vistas à redução dos custos dos medicamentos, materiais e insumos utilizados em Odontologia.

12. Usar instrumentos políticos adequados para incentivar e promover todas as etapas da produção, no Brasil, de equipamentos e insumos odontológicos de qualidade, capazes tanto de atender à demanda interna quanto de competir no mercado mundial. Tal produção é de interesse estratégico, pois contribui para gerar empregos e desenvolver a ciência, a tecnologia e a inovação no setor.

13. Rever os valores da tabela de procedimentos SUS adaptando o mais próximo possível aos custos reais.

14. Incluir os procedimentos odontológicos curativos e preventivos realizados em pacientes portadores de necessidades especiais de forma diferenciada na tabela de procedimentos do sistema de informações hospitalares/Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SUS, a exemplo do que dispõe a Portaria No. 431 da Secretaria de Assistência à Saúde, publicada no D.O.U. em 29/12/2000, que trata dos pacientes com anomalias craniofaciais.

15. Fixar taxas para as indústrias do tabaco e do álcool (e outras atividades insalubres, seja no processo de produção ou nos produtos gerados), criando-se um outro fundo, específico, para financiar pesquisas em saúde, tendo em vista suas implicações éticas e as repercussões socioeconômicas e epidemiológicas.

16. Direcionar o Fundo de Infra-estrutura, gerido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e operado pela Finep, destinado ao fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa em instituições públicas para, prioritariamente, buscar impacto nos indicadores regionais e naqueles referentes aos diferentes grupos sociais em cada região. Tal redirecionamento é necessário porque têm aumentado as diferenças regionais. Esse aumento das diferenças é observado também na saúde, seja nos padrões de morbidade, de mortalidade, no acesso aos serviços, na qualidade do atendimento, seja na disponibilidade de infra-estrutura sanitária.

17. Buscar mudanças na legislação que permita o ressarcimento para o SUS pela seguradora do plano de saúde sempre que o usuário usar o sistema público;

18. Destinar parte dos recursos fiscais e outras taxas que incidem sobre determinados produtos industrializados como materiais bélicos, bebidas, agrotóxicos, fumo e outros produtos que envolvem riscos a saúde, e implicam despesas no âmbito do SUS, para comporem as fontes adicionais do Fundo Nacional de Saúde.

19. Repassar integralmente os recursos oriundos das multas e taxações da fiscalização sanitária, aos Fundos de Saúde da esfera de governo correspondente ao recolhimento.

20. Instituir um sistema de levantamento das necessidades de custeio, por municípios, que possibilite a verificação do resultado da alocação dos recursos para a saúde, segundo critérios de impacto nos indicadores de saúde da população adstrita, com supervisão dos conselhos de saúde.

21. Garantir que os planos odontológicos cumpram os Valores Referências para Procedimentos Odontológicos elaborados pela Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos.

22. Aperfeiçoar os instrumentos de informação, garantindo a divulgação, nas três esferas de governo, da política de financiamento, do volume de recursos, gastos e investimentos na saúde, incluindo os relatórios de prestação de contas e da Lei de Responsabilidade Fiscal, com linguagem acessível para a população, bem como a divulgação do endereço eletrônico do Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) como instrumento de controle social, mantendo todas as informações on-line, a fim de permitir ao cidadão a fiscalização dos recursos financeiros da saúde.

 

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