Plenária municipal de Saúde Bucal e de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

Organização da atenção em saúde bucal

1. Reafirmar o princípio de construção do modelo de atenção em saúde, incluindo a saúde bucal, referenciado na compreensão da saúde na sociedade, de acordo com o conceito ampliado de saúde expresso na legislação relativa ao SUS.

2. Ampliar a compreensão da Saúde Bucal no sentido de qualidade de vida, garantindo o seu tratamento de forma intersetorial como política de governo. Nesse sentido, para a inclusão social e a construção da cidadania, seja no plano individual ou no plano coletivo, são necessárias ações convergentes de diversos setores, implementadas de forma integrada pelos governos dos Municípios, dos Estados e da União, pelas instancias representativas do controle social e pelas entidades da sociedade civil organizada.

3. Definir a política de humanização da atenção à Saúde Bucal como eixo estruturador da atenção e da gestão da saúde, nas três esferas de governo.

4. Assegurar e ampliar o acesso às ações integrais de Saúde Bucal em todo o SUS, estendendo-a a todas as faixas etárias;

5. Garantir que as equipes de saúde bucal incluam pelo menos um dentista, um técnico em higiene dental e um auxiliar de consultório dentário, com isonomia salarial em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos mediante a realização de concurso público para seleção e contratação dos profissionais, em todos os âmbitos do SUS, inclusive no PSF, trabalhando em tempo integral.

6. Estabelecer uma política de vigilância à saúde que contemple os três grandes componentes: a vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária, e a vigilância ambiental, de forma a propiciar a melhoria das condições de saúde bucal da população, com garantia de financiamento nos atuais sistemas de gestão do Sistema Único de Saúde.

7. Garantir o atendimento integral, em especial no que tange ao acesso à atenção secundária e terciária, incentivando Estados e municípios a criarem centros de referência de especialidades. Para isso, não obstante, continue sendo possível fazer contratos e convênios com a iniciativa privada, é imprescindível aumentar a capacidade instalada da rede pública e definir, em cada sistema local de saúde, as responsabilidades de cada uma das instituições que o integram, montando adequados sistemas de referência e contra-referência.

8. Estabelecer, efetivar e consolidar fluxos de informação e comunicação entre as unidades de saúde, os serviços do SUS (incluindo o sistema de referência e contra-referência), os conselhos de saúde e demais instâncias gestoras nas esferas federal, estadual e municipal, privilegiando o controle social. 

9. Implementar a política de Saúde do Idoso nas três esferas de governo, em consonância com os dispositivos do Estatuto do Idoso, com orientações preventivas aos agravos inerentes a terceira idade respeitando as questões étnicas, de gênero e de orientação sexual, e garantir o funcionamento efetivo do Conselho Nacional do Idoso.

10. Estabelecer protocolos cientificamente validados de inspeção sanitária que contemplem não apenas os aspectos relacionados a biossegurança de serviços odontológicos públicos e privados, mas a produção de insumos odontológicos no que tange aos seus registros, produção e comercialização, e ao controle da fluoretação das águas, com a divisão de responsabilidades e recursos financeiros nos três níveis de governo.

11. Organizar e desenvolver, a partir dos sistemas de informações em saúde e de dados específicos complementares, um Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Saúde Bucal que facilite a realização de levantamentos epidemiológicos, tanto nacionais quanto no nível loco-regional, e contribua para melhorar a qualidade das informações sobre saúde bucal no país. Produzir indicadores de saúde, incluindo a qualidade do atendimento prestado, promovendo a sua ampla divulgação e facilitando o acesso aos sistemas de informação existentes, em linguagem clara e acessível a todos os níveis de conhecimento, para facilitar a fiscalização e o controle por parte dos movimentos populares e sindicais em relação aos riscos sanitários e não apenas às demandas pela assistência.

12. Sugerir às escolas de primeiro e segundo grau a inclusão no currículo dos conceitos e práticas de saúde bucal, incluindo educação sobre nutrição e dietas adequadas. Tal inserção não corresponde à presença de matérias ou disciplinas específicas de saúde ou saúde bucal nos planos de cursos, mas ao contrário, significa dar ênfase ao cuidado à saúde como um tema transversal, cujos conteúdos podem fazer parte de qualquer matéria ou disciplina.

13. Implementar medidas que visem à redução gradual de alimentos cariogênicos nos ambientes escolares e em especial na merenda escolar, como parte de processos de educação alimentar e nutricional.

14. Estabelecer que alimentos e produtos reconhecidamente cariogênicos devem conter no rótulo advertência de que o produto é potencial causador de cárie. Esta alusão deverá estar contida inclusive na publicidade veiculada pelos meios de comunicação.

15. Aumentar a oferta de medicamentos da Farmácia Básica nas unidades de saúde incluindo material de saúde bucal (escova de dente, pasta e fio dental), criando critérios de risco sociais, epidemiológicos para sua distribuição;

16. Viabilizar um projeto de integração das áreas de saúde, educação e comunicação social, buscando a formação de profissionais, professores e multiplicadores, capacitados para atuarem conjuntamente na promoção de saúde bucal da população.

17. Garantir espaços institucionais em todos os meios de comunicação de massa para veicular informações úteis ao desenvolvimento dos programas de educação em Saúde Bucal, bem como informações sobre o SUS.

18. Incorporar como responsabilidade intersetorial do SUS, em parceria com o Ministério das Cidades, o controle da qualidade da água, com ações de vigilância sanitária e ambiental, desde as fontes de abastecimento até os processos de tratamento, de distribuição e de acesso, conforme estabelecido na legislação vigente (Portaria GM/MS 1.469/2000), entendendo ser a água um direito universal e um bem público que deve ser acessível a todos, sem desperdício. Estas ações devem ser realizadas nas três esferas de governo, mediante políticas integradas, com controle social e participação popular. Os programas de saneamento desenvolvidos no âmbito do SUS deverão priorizar ações de fomento e de cooperação técnica junto aos prestadores dos serviços de abastecimento de água (sistema coletivo e solução alternativa) e outras estruturas de governo, visando à melhoria dos procedimentos de controle de qualidade da água, viabilizando a implementação da Portaria GM/MS 1469, criando padronização dos procedimentos universais para fluoretação da água, como garantia de exercício de cidadania, e alternativas viáveis para os casos de fluorose.

19. Garantir o cumprimento da Lei 6.050/74 que estabelece a obrigatoriedade da fluoretação das águas de abastecimento público e lutar pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 510/2003 que a revoga. A pretensão do parlamentar significa um injustificável retrocesso dos benefícios proporcionados pela fluoretação das águas à saúde bucal da população brasileira. Não fluoretar a água no Brasil ou interromper sua continuidade deve ser considerada atitude juridicamente ilegal, cientificamente insustentável, e socialmente injusta.

20. Garantir em cada Secretaria Estadual de Saúde, inclusive em suas instâncias regionais, e nas Secretarias Municipais de Saúde, uma interlocução de saúde bucal, assegurando recursos para o adequado desenvolvimento de suas ações.

21. Compreender o Programa de Saúde da Família (PSF) como uma estratégia, e não apenas como mais um programa verticalizado, focalizado, reducionista e compartimentalizado. A estratégia de Saúde da Família deve ser entendida como a aplicação plena dos princípios do SUS, notadamente os da universalidade, da equidade, integralidade e do controle social. E preciso reconhecer que o PSF não é a única modalidade de organização da Atenção Básica, mas que, se aplicado em consonância com as diretrizes do SUS, pode contribuir para uma melhor organização do Sistema de Saúde brasileiro. Neste contexto as práticas de saúde bucal na estratégia de Saúde da Família, devem se processar como via de mão dupla envolvendo a saúde bucal e a Saúde da Família num processo de construção de novas práticas de saúde coletiva.

22. Efetivar uma Política de Saúde Bucal para atendimento de urgência e emergência de acordo com a realidade local;

23. Garantir que os usuários portadores de deficiência física, mental, motora ou múltiplas, ou de doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas tenham o seu atendimento executado da maneira mais adequada, dentro da realidade dos municípios, garantindo que as Unidades Básicas tenham condições arquitetônicas adequadas para recebê-los;

24. Implementar ações de saúde bucal junto às populações indígenas após ampla discussão com as suas organizações a fim de se garantir o estabelecimento de um programa de atendimento não mutilador, integral e que considere as experiências e os valores culturais relacionados às práticas higiênicas e dietéticas de cada povo indígena.

25. Assegurar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) amplie os direitos dos conveniados de planos e seguros de saúde na área de saúde bucal possibilitando ampliar o grau da atenção.

26. Compor programas partilhados de Saúde/Educação, inclusive nas comunidades indígenas e quilombolas, implantando uma política de segurança alimentar e nutricional, com projetos educativos sobre os hábitos alimentares e preservação ambiental, sob a orientação de nutricionistas, assistentes sociais e outros profissionais especializados, em parceria com as secretarias de agricultura, da educação, da assistência social e outros órgãos afins, das esferas estaduais e municipais.

27. Proibir a propaganda e comercialização de planos de Saúde Bucal privados dentro de qualquer órgão público, especialmente aqueles vinculados ao SUS.

28. Garantir que todos os estabelecimentos de Saúde Bucal integrantes do SUS tenham condições sanitárias adequadas ao seu funcionamento e que a fiscalização e emissão do respectivo alvará de funcionamento seja feita pelo órgão de vigilância competente.

29. Divulgar para todos os gestores municipais, estaduais, universidades, população e entidades odontológicas as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde.

30. Acompanhar o impacto das ações de saúde bucal por meio de indicadores adequados, o que implica a existência de registros fáceis, confiáveis e contínuos.

31. Realizar rotineiramente exames preventivos para detecção precoce do câncer bucal, garantindo-se um laboratório de referência para o exame patológico com agilidade e rapidez.

32. Utilizar produtos com o flúor para prevenir a cárie dentária é uma conquista da odontologia e da saúde pública que precisa atingir a todos os brasileiros. Assim, defendemos a fluoretação das águas de abastecimento e das pastas de dente como bens públicos essenciais para a promoção da saúde bucal. É preciso também que os órgãos de vigilância sanitária controlem a qualidade da água, dos cremes dentais e de todos os produtos que contenham flúor.

 

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