Febre Purpúrica Brasileira

4.3 - Notificação

Por se tratar de agravo inusitado, é doença de notificação compulsória e investigação obrigatória. A notificação deve ser feita, pelo meio de comunicação mais rápido disponível (e-mail, fax, telefone), e também pelo SINAN (ficha de notificação). 

 

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