PORTARIA Nº
14/2005
Dispõe
sobre a Comissão de Programa de Oxigenoterapia da Secretaria
Municipal de Saúde
O
Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO publicação
da Resolução Técnica nº: 02/2005 que institui no Município de
Campinas o
Programa
de Oxigenoterapia Domiciliar
(OTD), RESOLVE
Artigo
1º: -
Instituir a Comissão Técnica do Programa Oxigenoterapia Domiciliar.
Artigo
2º - É
atribuição desta Comissão:
I-
Implementar
o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar da Secretaria Municipal
de saúde de Campinas junto as Unidades Básicas de Saúde e os
serviços de
Atendimento Domiciliar.
II-
Treinar
as equipes de UBS e SAD, bem como esclarecer as dúvidas que por
ventura surjam da
implantação e execução do Programa de OTD.
III-
Acompanhar o cadastramento dos pacientes no Programa da OTD.
IV-
Acompanhar
a execução do Programa de OTD da Secretaria Municipal de saúde
de Campinas Convênio, em termos qualitativos e quantitativos,
emitindo, periodicamente,
relatório de análise de desempenho e acompanhamento dos pacientes
inscritos no Programa.
V-
Avaliar
os parâmetros estabelecidos para a execução do Programa de OTD
e, se
necessário, propor alterações.
VI-
Estabelecer
cronograma de reuniões ordinárias.
Artigo
3º -
São nomeados membros desta Comissão os seguintes servidores:
a)
Departamento
de Saúde - Maria Rosa Vieira de Carvalho
b)
Distrito
de Saúde Leste - Augusto César Lazarin
c)
Distrito
de Saúde Sudoeste - Luciana Ribeiro Gonçalves
d)
Distrito
de Saúde Norte - Marie Claire B. Siqueira
e)
Distrito
de Saúde Sul - Sandra A. Cavalcanti Canivare Paulo Leite Rocha
f)
Serviço
de Atendimento Domiciliar Região Sul e Coordenação da Atenção
Domicilia - Mônica
Regina Prado de Toledo Macedo Nunes
g)
Serviço
de Atendimento Domiciliar Regiões Norte e Leste - Maria Amália
Guerra Monteiro
h)
Convênio
com Hospital Irmandade de Misericórdia de Campinas -Marcos
Araújo Passos
i)
Convênio
com Fundação Albert Sabin - Ricardo Abud Gregório
j)
Convênio
com Real Sociedade Beneficência Portuguesa de Campinas - Anderson
Roberto S. Ciampi
Artigo
4º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
27 de dezembro de 2005
GILBERTO
LUIZ MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde