RESOLUÇÃO
TÉCNICA Nº 02/2005
O Secretário
Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições
legais, institui a presente RESOLUÇÃO TÉCNICA,
no Município de Campinas, em conformidade com
os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, art.18,
incisos I e XII
da Lei Federal 8080/90, e, ainda:
CONSIDERANDO que
alguns pacientes portadores de Insuficiência Respiratória
Crônica poderão
necessitar de oxigenoterapia domiciliar;
CONSIDERANDO que
estes pacientes são internados em leitos hospitalares para
receber oxigenoterapia;
CONSIDERANDO que
as internações hospitalares podem concorrer com agravos a
saúde destes pacientes;
CONSIDERANDO que
o Município de Campinas, por meio da Secretaria de Saúde,
poderá fornecer, a título de cessão de uso, equipamentos para
Oxigenoterapia
Domiciliar para munícipes, o Secretário Municipal de Saúde
DETERMINA:
Artigo 1º- A
implantação do Programa
de Oxigenoterapia Domiciliar (OTD) no
Sistema Único de Saúde de Campinas.
Artigo 2º -
Este Programa tem por finalidade cadastrar, avaliar e acompanhar
a utilização dos
equipamentos para oxigenoterapia domiciliar junto a SMS.
Artigo 3º -
Garantir critérios técnicos de inclusão e exclusão de
pacientes no Programa
de Oxigenoterapia Domiciliar em Campinas e da utilização de
equipamentos para
este Programa, respeitando a quantidade existente no contrato
vigente, bem como a
lista de espera dos pacientes inscritos para o programa.
Artigo 4º -
Esta Resolução Técnica entra em vigor na data de sua
publicação.
Campinas, 27 de
dezembro de 2005
DR. GILBERTO
LUIZ MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde