RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 02/2005

O Secretário Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais, institui a presente RESOLUÇÃO TÉCNICA, no Município de Campinas, em conformidade com os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, art.18, incisos I e XII da Lei Federal 8080/90, e, ainda:

CONSIDERANDO que alguns pacientes portadores de Insuficiência Respiratória Crônica poderão necessitar de oxigenoterapia domiciliar;

CONSIDERANDO que estes pacientes são internados em leitos hospitalares para receber oxigenoterapia;

CONSIDERANDO que as internações hospitalares podem concorrer com agravos a saúde destes pacientes;

CONSIDERANDO que o Município de Campinas, por meio da Secretaria de Saúde, poderá fornecer, a título de cessão de uso, equipamentos para Oxigenoterapia Domiciliar para munícipes, o Secretário Municipal de Saúde

DETERMINA:

Artigo 1º- A implantação do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (OTD) no Sistema Único de Saúde de Campinas.

Artigo 2º - Este Programa tem por finalidade cadastrar, avaliar e acompanhar a utilização dos equipamentos para oxigenoterapia domiciliar junto a SMS.

Artigo 3º - Garantir critérios técnicos de inclusão e exclusão de pacientes no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar em Campinas e da utilização de equipamentos para este Programa, respeitando a quantidade existente no contrato vigente, bem como a lista de espera dos pacientes inscritos para o programa.

Artigo 4º - Esta Resolução Técnica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 27 de dezembro de 2005

DR. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde