Vigilância em Saúde
Coordenadoria
Setorial de |
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Procedimento para Defesa / Recurso
DEFESA - o infrator poderá, caso queira, se manifestar através de defesa ou impugnação sobre o AUTO de INFRAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil de sua ciência.
RECURSO - o infrator poderá, caso queira, se manifestar através de recurso sobre o AUTO de IMPOSIÇÃO de PENALIDADE no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil de sua ciência.
Atenção: para cada AUTO deverá ser realizado um protocolo de Defesa/Recurso.
As solicitações devem ser feitas via GSC.
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