Vigilância em Saúde

Coordenadoria Setorial de
Vigilância Sanitária

 

Procedimento para Defesa / Recurso

 

DEFESA - o infrator poderá, caso queira, se manifestar através de defesa ou impugnação sobre o AUTO de INFRAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil de sua ciência.

 

RECURSO - o infrator poderá, caso queira, se manifestar através de recurso sobre o AUTO de IMPOSIÇÃO de PENALIDADE no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil de sua ciência.

 

Atenção: para cada AUTO deverá ser realizado um protocolo de Defesa/Recurso.

 

As solicitações devem ser feitas via GSC.

 

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