Preencher
todos os campos necessários para iniciar o processo.
O campo “Observação desta unidade” deverá ser preenchido da
seguinte maneira: escrever o tipo de solicitação de acordo com o item
8 do anexo 5 (espaço) número do CNPJ no seguinte formato: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
(espaço) o nome da unidade de saúde (Igual ao cadastrado no CNES).
Exemplo: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL 51.885.242/0001-40 CENTRO DE
SAUDE CENTRO.
Atenção:
Este campo é utilizado para a pesquisa/localização dos processos
posteriormente, por isso a importância de seu preenchimento.
Todas
as letras deverão ser EM LETRAS MAIÚSCULAS, SEM UTILIZAR ACENTO, HÍFEN,
BARRA, ASTERISCO, Ç – com exceção do número do CNPJ.
Incluir
Documentos
Na Tela de Processo:
-
Clicar
no ícone “Incluir documento”
-
Escolher
o tipo de documento “Externo”
-
Preencher
todos os campos necessários:
-
Clicar
em confirmar dados.
Repetir
o procedimento “3.3 Incluir Documentos” para cada documento a ser
incluído.
NOTA:
Inserir os documentos digitalizados na seguinte ordem.
1. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Anexo V
DA PORTARIA CVS 1/2020 (ou Portaria em vigência).
2. FORMULÁRIO DE ATIVIDADE RELACIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
INTERESSE DA SAÚDE - Sub-anexo V.1 DA PORTARIA CVS 1/2020 (ou Portaria
em vigência).
3. FORMULÁRIO DE EQUIPAMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE - Sub-anexo V.2 DA
PORTARIA CVS 1/2020 - (Atenção: o preenchimento desse formulário é
necessário somente para as unidades que possuam equipamentos geradores
de radiação ionizante em funcionamento – raio-x – que estejam em
uso)
4.
Habilitação profissional emitida pelo conselho de classe competente:
quando carteira, digitalização das folhas de identificação, foto e
habilitação da carteira do respectivo conselho regional; ou, quando cédula,
digitalização frente e verso da cédula de identidade profissional;
5.
Comprovante de vínculo empregatício (cabeçalho do holerite e publicação
de nomeação em DOM).
6.
Documento oficial de identidade de pessoa física, com foto: cédula de
identidade expedida por secretaria de segurança pública ou pelas forças
armadas ou pelo ministério das relações exteriores ou pela Polícia
militar; ou, carteira nacional de habilitação; ou, carteira funcional
expedida pelo ministério público ou outro órgão público, que por
lei federal valha como identidade.
7.
Cadastro de pessoa física (CPF), se no comprovante de identidade o número
estiver mencionado, fica dispensa a apresentação deste.