Notificação de Receita
Cadastro/Requisição de
Notificação de Receitas A, B, B2 ou Retinóicos
As
solicitações de serviços da Vigilância Sanitária passaram a ser INFORMATIZADAS,
sendo necessário o cadastro no sistema GSC.
O cadastro no
sistema GSC será realizado uma única vez e, para obtê-lo é
necessário que o prescritor realize o PRÉ-CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA GSC. Este acesso é pessoal e intransferível.
Efetivado
seu acesso no sistema GSC (cadastro no sistema GSC), poderá solicitar
o seu cadastro como prescritor para posteriores solicitações de
notificação de receita.
Solicitações
no GSC
Cadastro
de Prescritores
Para
o CADASTRAMENTO DE PRESCRITORES (Talonários
"B", "B2", "retinóide" e talonário
"A"), deverá incluir na solicitação do sistema GSC,
os seguintes documentos:
-
Assinatura
e modelo de carimbo. O carimbo deve conter:
-
Pessoa
Física: tamanho 7x2 cm, contendo as seguintes informações:
nome, nº da inscrição no conselho profissional, endereço
completo (contendo CEP) e telefone;
-
Pessoa
Jurídica: tamanho 7x2 cm, contendo as seguintes informações:
nome da instituição, nº do CNPJ, endereço completo
(contendo CEP) e telefone.
Clique
aqui para baixar
o modelo do documento.
-
comprovante
de endereço do estabelecimento (consultório, clínica...), ou
seja, de conta de água ou conta de energia ou conta de telefone
ou cartão CNPJ. Caso o comprovante de endereço comercial do
solicitante esteja em nome de terceiro, solicita-se a comprovação
da realização das atividades profissionais do solicitante
naquele endereço, podendo ser uma cópia de contrato de locação
ou uma declaração emitida pelo terceiro;
-
documento
de habilitação profissional (frente e verso – da célula de
identidade profissional) do prescritor/responsável pelo
estabelecimento (CRM ou CRO);
-
Quando
se tratar de cadastro em nome de Pessoa Jurídica, deverá
apresentar a inscrição da empresa no conselho profissional, em
que conste o nome do Diretor Clínico/Técnico.
ATENÇÃO
-
A
Solicitação pelo sistema GSC deverá ser feita pelo
Prescritor/Diretor Clínico/Técnico. Quando realizada por um
terceiro, deverá ser comprovado o Vínculo com o
Prescritor/Diretor Clínico/Técnico.
-
Talonários
"B", "B2", "retinóide: o prescritor
não precisará comparecer à Vigilância para retirar a autorização
para impressão, essa será enviada pelo sistema GSC.
-
Talonário "A":
o prescritor deverá comparecer na sede da Vigilância Sanitária
(AV. Guarani, 1206), mediante agendamento, portando carimbo, para
realização da retirada. O carimbo deverá ser no seguinte
formato:
-
Tamanho
de 7 X 2 cm
-
Pessoa
Física deverá conter: nome, nº da inscrição no conselho
profissional, endereço completo do estabelecimento (contendo
CEP) e telefone;
-
Pessoa
Jurídica deverá conter: nome da instituição, nº do CNPJ,
endereço completo (contendo CEP) e telefone.
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