Notificação de Receita
Cadastro/Requisição de
Notificação de Talidomida
As
solicitações de serviços da Vigilância Sanitária passaram a ser INFORMATIZADAS,
sendo necessário o cadastro no sistema GSC.
O
cadastro no sistema GSC será realizado uma única vez e, para obtê-lo
é necessário que o prescritor realize o PRÉ-CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA GSC. Este acesso é pessoal e intransferível.
Efetivado
seu acesso no sistema GSC (cadastro no sistema GSC), poderá solicitar
o seu cadastro como prescritor para posteriores solicitações de
notificação de receita.
Solicitações
no GSC
Cadastro
de Prescritores
Para
o CADASTRAMENTO DE PRESCRITORES TALIDOMIDA, deverá incluir na
solicitação do sistema GSC, os seguintes documentos:
-
Assinatura
e modelo de carimbo. O carimbo deve conter:
Clique
aqui
para baixar o modelo do documento.
-
Comprovante
de endereço do local de trabalho (consultório, clínica ...), ou
seja, de conta de água ou conta de energia ou conta de telefone.
Caso o comprovante de endereço
comercial do solicitante esteja em nome de terceiro, solicita-se a
comprovação da realização das atividades profissionais do
solicitante naquele endereço, podendo ser uma cópia de contrato
de locação ou uma declaração emitida pelo terceiro.
-
Comprovante
de endereço residencial em nome do prescritor.
-
Comprovante
de habilitação profissional - frente e verso – da célula de
identidade profissional - CRM do prescritor.
-
Se
a Instituição de trabalho for uma Instituição Pública faz-se
necessária a apresentação documento que comprove a realização
das atividades profissionais do solicitante na instituição
digitalizada, podendo ser cópia do cabeçalho do holerite, cópia
de publicação de nomeação em Diário Oficial, ou uma
declaração do responsável pelo serviço de que trabalha no
local.
ATENÇÃO
-
A
Solicitação pelo sistema GSC deverá ser feita pelo Prescritor.
Quando realizada por um terceiro, deverá ser comprovado o
Vínculo com o Prescritor.
-
Talonário "Talidomida": o prescritor deverá comparecer na
sede da Vigilância Sanitária (AV. Guarani, 1206), mediante
agendamento, portando carimbo, para realização da retirada. O
carimbo deverá ser no seguinte formato:
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