Segundo a
Resolução Estadual SS 65/2005 e Portaria CVS 01/2007 todas
as soluções alternativas coletivas devem se cadastrar na
Vigilância em Saúde.
E de acordo
com o Comunicado CVS 60 de 2007, em seu item 9, define que
estão sujeitos ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária
(CEVS) no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, todo
Sistema e Solução Alternativa de Abastecimento de Água para
consumo humano.
Considera-se
consumo humano, o uso da água que permite contato, direto ou
indireto, seja para fim de ingestão, higiene pessoal,
preparo de refeições, entre outros usos que impliquem em
exposição humana. Inclui-se nestes aqueles que utilizam água
como insumo para fabricação, transformação, conservação ou
comercialização de produtos ou sustâncias destinadas ao
consumo humano.
Além do
cadastro, cabe ao(s) responsável (is) pela operação de
sistema e/ou solução alternativa de abastecimento de água
apresentar a autoridade sanitária municipal de sua
localidade um plano de amostragem anual das análises que
serão realizadas para controle da qualidade da água e,
mensalmente protocolizar até o dia 20 de cada mês, o
encaminhamento do relatório mensal referente ao mês anterior
do controle da qualidade da água da saída do tratamento e da
rede de distribuição/pontos de consumo, conforme modelos
Anexos III e IV da Resolução Estadual SS65/05.
Documentação
necessária para cadastro:
SISTEMA
ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEVISA
-
Formulário
de informações em Vigilância Sanitária preenchida com os
dados da empresa e assinado pelos responsáveis.
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/formulario_an11.asp
-
Cópia do
alvará de uso expedido pelo Departamento de Urbanismo da
P.M.C.
-
Cópia do
comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização (DARD),
emitida pelo Distrito de Saúde.
-
Outorga de
Licença de execução ou de uso do poço emitida pelo DAEE
-
Parecer
Técnico da Companhia de Tecnologia em Saneamento
Ambiental (CETESB) de acordo conforme prevista na
Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES 03/2006
-
Laudo
analítico da água bruta coletada diretamente do poço ,
para pH e para os parâmetros listados na tabela 1,3, e 5
da Portaria 518/2004.Mapa de localização do poço na
escala de 1:10.000, quando disponível ou 1:50.000,
descrevendo o uso e ocupação do solo e indicando as
fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e
das águas subterrâneas
FORMULÁRIOS
Cadastro da
solução alternativa
Plano de
amostragem
Relatório
mensal do sistema de abastecimento
LEGISLAÇÕES
Portaria Ministerial 518, de 25/3/2004
Decreto 5.440, de 4/5/2005
Resolução SMA/SERHS/SES 3, de 21/6/2006
Resolução SS 65, de 12/4/2005
Portaria CVS 1, de 22/01/07
Portaria CVS 2, de 28/3/2007
Comunicado CVS 60, de 8/3/2007