Apresentação
O
CNES – Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde é conforme determina a Portaria de
Consolidação nº 01, de 03/10/2017, obrigatório
para todos os estabelecimentos de assistência à saúde do país, sejam
públicos ou privados, possuam ou não contrato com o SUS. (artigos
358 a 362).
Esta
Portaria estabelece ainda que o
estabelecimento é responsável pelo cadastramento, pela correção das
informações fornecidas e pela atualização a cada alteração no
cadastro (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail, Instalações
Físicas e Equipamentos, Profissionais que prestam assistência, etc.),
sendo que os profissionais também
possuem responsabilidade pela correção das informações (artigos
364, 365 e 370).
O
Ministério da Saúde define o Estabelecimento de Saúde como o espaço
físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços
de saúde humana sob responsabilidade técnica.
Os
critérios
mínimos para enquadramento de um Estabelecimento de Saúde
são:
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Espaço
físico delimitado e permanente: são características da
infraestrutura necessária para se considerar um espaço como
estabelecimento de saúde. Estão incluídos os estabelecimentos móveis,
como embarcações, carretas, e outros que são delimitados e
permanentes. Estão excluídas as estruturas temporárias, como
barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em
locais públicos abertos, não podendo, portanto, serem considerados
estabelecimentos de saúde.
-
Onde
são realizadas: há a obrigatoriedade do efetivo funcionamento da
instituição, ou seja, que esteja executando suas atividades de saúde.
Um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado
como um estabelecimento de saúde. Um estabelecimento de saúde que
já esteja cadastrado e venha a ser desativado, deve ser desativado
na base de dados do CNES.
-
Ações
e serviços de saúde de natureza humana: é necessário que o
estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde
humana”, que deve ser entendida em seu amplo espectro, que inclui
além da atenção à saúde, as ações de vigilância, regulação
ou gestão da saúde. Isto exclui ações que não têm o foco
direto na saúde humana, como por exemplo as instituições que
visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética,
as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no
escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser
considerados como estabelecimentos de saúde. Também exclui
arranjos institucionais voltados exclusivamente à compra e contratação
de serviços de saúde.
-
Responsabilidade
técnica: de acordo com a legislação vigente é obrigatório que
exista uma pessoa física legalmente responsável pelo
estabelecimento de saúde.
Periodicamente
o Ministério da Saúde amplia a relação de informações
obrigatórias para a manutenção da regularidade cadastral, e se as
informações não permitem a exportação do estabelecimento, este deverá
obrigatoriamente ser desativado pela gestão municipal do CNES ou se a
informação ficar 6 (seis) meses sem envio ao Ministério, por
iniciativa federal, e para tal o estabelecimento deverá checar no site do CNES Federal se
o envio está sendo regular ou paralisado há mais de 2 (dois)
meses.
O
cadastramento no CNES se refere aos estabelecimentos e não aos profissionais.
O
CNS (Cartão Nacioinal de Saúde) é único para cada profissional, e terá a mesma numeração em cada estabelecimento onde atua, mas cada
estabelecimento terá uma numeração de CNES diferente.
Quando
solicitados pelas operadoras de saúde os profissionais e clínicas
deverão fornecer o número de CNES do estabelecimento, que congrega
todos os profissionais que ali trabalham, mesmo que nem todos possuam
relacionamento com cada operadora.
É
fundamental que o estabelecimento informe corretamente e mantenha
atualizado o seu e-mail e telefone para quando se fizer necessário o
contato com os responsáveis.
ORIENTAÇÕES |
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Cadastramento de
Consultórios Isolados
A
maioria dos estabelecimentos se enquadra como Consultórios
Isolados, desde que sigam as regras que se seguem:
Abrange
os consultórios sem equipamentos/ e ou procedimentos
sofisticados e que reúnem um ou mais médicos que utilizam um
conjunto de salas, tais como as clínicas odontológicas, médicas,
e de outros profissionais de saúde de nível superior, tais
como, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros.
REGRAS
FUNDAMENTAIS
Qualquer
estabelecimento para ser considerado como Tipo Consultório
Isolado obrigatoriamente terá como Atividade Principal a
Consulta Ambulatorial, do contrário não poderá ser assim
considerado.
Estabelecimentos
que tenham atividade de ensino e pesquisa ou sala de imunização
não poderão ser cadastrados como Consultórios Isolados.
Os
atendimentos nestas unidades deverão ser exclusivamente
ambulatoriais, podendo ter exames específicos como Raios-X
Simples, Ultrassonografia, Endoscopia, Eletroencefalograma,
Eletrocardiograma, Teste de Holter ou Teste Ergométrico apenas
como caráter complementar da Consulta Ambulatorial.
Atenção:
Estabelecimentos com Raios-X Simples, Ultrassonografia,
Endoscopia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Teste de
Holter ou Teste Ergométrico, mas que possuem outros
equipamentos, ou aqueles em que a Consulta Ambulatorial não
seja a atividade principal não poderão ser cadastrados como
Consultórios Isolados.
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INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE PROFISSIONAIS
Restrito aos
profissionais que atuam ou atuavam em um estabelecimento que já
esteja cadastrado no CNES. |
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REATIVAÇÃO
DE CNES DESATIVADO Caso
você tenha dúvidas se o seu CNES está ativo ou se precisa
realizar a reativação do mesmo, siga as instruções contidas
neste link. |
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Cadastramento
de Clínicas multiprofissionais ou especializadas, Policlínicas
e Serviços de Diagnose e Terapia
Clínicas multiprofissionais,
Serviços de Fisioterapia,
Acupuntura, Ecografia, Laboratórios,
Centros de Imagem, etc.
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Cadastramento DE
FARMÁCIAS
Farmácias com ou
sem sala de imunização
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CAdastramento
de Hospitais Gerais, Hospitais Especializados E Hospitais-Dia
Estabelecimentos prestadores de
serviços à Secretaria Municipal de
Saúde, inclusive estabelecimentos
sediados em Campinas, mas
prestadores de serviços ao SUS para
outros municípios. |
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APLICATIVO
CNES INTEGRAL
- Baixar versão
completa
- Baixar versão de
atualização
*Uso para
Hospitais, Conveniados SUS e estabelecimentos de
maior porte
ou grande número de
profissionais
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Cadastramento DE
Estabelecimentos Pertencentes OU CONVENIADOS a Secretaria
Municipal de Saúde
Estabelecimentos
que integram a rede da Secretaria Municipal de Saúde,
pertencentes a Prefeitura Municipal de Campinas.
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Informe aos Gestores, Prestadores e Operadoras
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