Varíola

4.5.3. Coleta e remessa de material para exames 

Logo após a suspeita clínica de varíola, coletar material de todos os casos (óbitos, formas graves ou oligosintomáticas), de acordo com as normas técnicas (Anexo 1), observando-se criteriosamente todas as recomendações. 

É da responsabilidade dos profissionais da vigilância epidemiológica e/ou dos laboratórios centrais, ou de referência, viabilizar, orientar ou mesmo proceder a estas coletas.

Caso haja uma forte suspeita clínica e vínculo epidemiológico claramente estabelecido, não se deve aguardar os resultados dos exames, para o desencadeamento das medidas de controle e outras atividades da investigação, embora eles sejam imprescindíveis para confirmar e nortear o encerramento dos casos. 

Atentar para a interpretação dos resultados de sorologias, considerando as datas de coleta e dias de aparecimento dos sintomas, necessidade de amostras pareadas, se não for dosagem de IgM, e o estado vacinal do paciente que pode levar a resultados falso-positivos. 

 

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