4.5.3.
Coleta e remessa de material para exames
• Logo
após a suspeita clínica de varíola, coletar material de todos os
casos (óbitos, formas
graves ou oligosintomáticas), de acordo com as normas técnicas (Anexo
1), observando-se
criteriosamente todas as recomendações.
• É
da responsabilidade dos profissionais da vigilância epidemiológica
e/ou dos laboratórios
centrais, ou de referência, viabilizar, orientar ou mesmo proceder a
estas coletas.